| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA GUILHERME CORRADI” |
| native_id | 10283 |
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LEI No 4.306, DE 15 DE MAIO DE 2008 Denomina logradouro público: “Rua Guilherme Corradi”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Guilherme Corradi” o logradouro público que tem início na Rua Maria do Carmo Myrrha, confrontando pela lateral direita com o lote de n o 01 da quadra 45, pela lateral esquerda confronta com as quadras 43, 44 e passa pela Rua Jocimar de Oliveira Rodrigues e tendo o seu final na Rua Zé Cavaquinho, no Bairro Aeroporto II. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm