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← Itaúna (MG)

norma nº 4306/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4306 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA GUILHERME CORRADI”
native_id10283

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matéria 1620 →

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LEI No
 4.306, DE 15 DE MAIO DE 2008
 Denomina logradouro público:
 “Rua Guilherme Corradi”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Guilherme Corradi” o logradouro público que tem
início na Rua Maria do Carmo Myrrha, confrontando pela lateral direita com o lote de n
o
01 da
quadra 45, pela lateral esquerda confronta com as quadras 43, 44 e passa pela Rua Jocimar de
Oliveira Rodrigues e tendo o seu final na Rua Zé Cavaquinho, no Bairro Aeroporto II.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS/vnm

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