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norma nº 4308/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4308 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.237, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1653 →

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LEI No
 4.308, DE 16 DE MAIO DE 2008
Altera dispositivo da Lei n
o
4.237, de 9 de
outubro de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O inciso II do artigo 3
o
da Lei n
o
4.237, de 9 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
 (..........................)
II. enquadrar-se no conceito de família carente, considerando-se como tal aquela
que detenha rendimentos mensais no importe correspondente a até dois salários
mínimos “per capta”.
Art. 2
o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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