| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.309, DE 16 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no exercício de 2008, à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC para aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática no 02.13.01.04.122.0041.2.938 - 4.4.50.42.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, 16 de maio de 2008. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Bellini Valder da Cruz Secretário Municipal de Assistência Social, interino Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município