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← Itaúna (MG)

norma nº 4310/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4310 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA – ASSEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.310, DE 16 DE MAIO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação dos Evangélicos
de Itaúna – ASSEVI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI, para
aplicação nas atividades assistenciais da entidade.
Art. 2
o Para fins do repasse objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio, fixando
critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
de classificação funcional programática no
 02.13.01.04.122.0041.2938 – 3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Bellini Valder da Cruz
Secretário Municipal de Assistência Social (interino)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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