| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA – ASSEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.310, DE 16 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI, para aplicação nas atividades assistenciais da entidade. Art. 2 o Para fins do repasse objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.13.01.04.122.0041.2938 – 3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Bellini Valder da Cruz Secretário Municipal de Assistência Social (interino) Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município