| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.312, DE 16 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2 o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.13.01.04.333.0082.2.346 – 3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Bellini Valder da Cruz Secretário Municipal de Assistência Social (interino) Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município