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norma nº 4312/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4312 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.312, DE 16 DE MAIO DE 2008
 Autoriza o Executivo Municipal a conceder
 subvenção social à Câmara de Dirigentes
 Lojistas de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, para
manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2
o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
com a classificação funcional programática no
 02.13.01.04.333.0082.2.346 – 3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Bellini Valder da Cruz
Secretário Municipal de Assistência Social (interino)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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