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← Itaúna (MG)

norma nº 4315/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4315 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.315, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Instituto Santa Mônica, para atender às despesas com
a realização dos fins sociais da APAE de Itaúna. 
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata esta Lei, o Executivo Municipal firmará
convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de junho de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Bellini Valder da Cruz
Secretário Municipal de Assistência Social
(interino)
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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