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norma nº 4430/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4430 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2010 – 2013.
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LEI No
 4.430, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
 Dispõe sobre o Plano Plurianual deAção Governamental – PPAG, para
 o quadriênio 2010 – 2013.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
 Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o período
2010-2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1o
, da Constituição Federal,
estabelecendo, para esse período os programas com seus respectivos macroobjetivos e as ações
governamentais com suas metas, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2o
 Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que
dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o
, da Constituição Federal, são os integrantes dos Anexos desta
Lei.
Art. 3o
 O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado, observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macroobjetivos:
I – SAÚDE
Promover o bem estar da população através da assistência à saúde de forma universal,
integral, equânime, com qualidade e resolubilidade de forma integrada com as esferas
estadual e federal de governo visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da
atenção ao munícipe, observadas as seguintes diretrizes gerais:
a) desenvolvimento de ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados
à população, buscando a humanização do atendimento, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde;
b) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contra referência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de
acordo com a PPI e PDR estadual; 
c) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento,
qualificação e capacitação dos profissionais da área da saúde;
d) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a
promoção da saúde;
e) incorporação de ações de saneamento básico com a ampliação da rede de
abastecimento de água e Estação de Tratamento de Esgotos - ETE.
f) incrementar a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta, destinação e
reciclagem do lixo, implantação da usina de reciclagem de resíduos e compostagem,
gerenciamento operacional do aterro sanitário bem como desenvolver ações que
promovam a educação ambiental;
g) serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde, com
ampliação do atendimento odontológico incluindo implantação de procedimentos
odontológicos nas unidades de PSF’s;
h) construção de sedes próprias para funcionamento das unidades de PSF, bem como 
 extensão do programa com instalação de novas unidades;
i) criar parcerias que viabilizem uma reestruturação da educação em saúde, em escolas,
creches, comunidades e entidades afins;
g) incorporação de novas tecnologias, em relação a melhoria dos serviços prestados
com exames de imagem em geral e mamografias, visando a modernização e
otimização dos serviços;
h) manutenção, ampliação e desenvolvimento de ações que visem ao aprimoramento
e capacitação dos profissionais da área da saúde;
i) ampliação da oferta de serviços, descentralização dos atendimentos
especializados;
j) construir, reformar, ampliar, estruturar, equipar e manter unidades e espaços
físicos que compõem a rede física de atendimento;
k) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente
às ações de saúde no município e consolidar a parceria poder público-comunidade
atuando na legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o Conselho
Municipal de Saúde;
l) organização do fluxo de atendimento (sistema de referência e contra-referência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de
acordo com a PPI e PDR estadual;
m) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente;
n) manutenção e ampliação regionalizada da prestação de serviços de oftalmologia,
priorizando o atendimento das crianças e adolescentes do Ensino Fundamental e
Médio da Rede Municipal de Ensino.
II – EDUCAÇÃO
a) universalização do ensino fundamental, da educação infantil e educação de jovens
e adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com diversas
esferas dos governos estadual e federal;
b) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental
e Infantil, dando ênfase às questões de segurança;
c) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do município,
visando a diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e
combatendo a evasão escolar através do desenvolvimento de ações político￾pedagógicas e de ampliação da infraestrutura física da rede municipal, bem como
aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia;
d) consolidar o projeto pedagógico e buscar sistematicamente uma política de
formação permanente do profissional do ensino;
e) buscar a integração escola/comunidade/sistema educacional, conquistando a
categoria como parceira do projeto político-pedagógico e consolidando o processo de
autonomia das escolas;
f) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do ensino médio e
profissionalizante;
g) instituição do Plano de Carreira para os servidores da educação municipal e
aprovação do estatuto do magistério visando a valorização do profissional;
h) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos
municipais, estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação
cidadã e a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida.
III – DESENVOLVIMENTO URBANO
a) discussão, elaboração de regulamentações complementares, ajustes e implantação
de leis assessórias ao Plano Diretor Municipal;
b) implantação do programa mobilidade urbana objetivando a articulação de políticas
de transporte, trânsito e acessibilidade proporcionando acesso amplo e democrático e
priorizando a implementação ações que visem à melhoria dos serviços de transportes,
bem como implementação do conceito de acessibilidade universal garantindo a
acessibilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;
c) dotar o município de infraestrutura urbana compatível com um nível de qualidade
de vida e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação, acessibilidade,
transposição da ferrovia, locomoção, habitabilidade);
d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente
nos âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal;
e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado;
IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
a) dotar o município de infraestrutura de saneamento e meio ambiente adequadas às
reais necessidades da população, através de obras nas áreas de coleta, destinação e
tratamento de resíduos; drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna e da
flora, preservação de matas ciliares, rios e mananciais;
b) implantação do Plano diretor de drenagem.captação pluvial objetivando reestruturar o
 levantamento da contribuição de águas pluviais;
c) construção da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE;
d) execução de obras de implementação, melhorias e ampliação do sistema de 
 esgotamento sanitário e implantação da estação de tratamento de esgoto;
e) construção, melhorias, reformas, manutenção e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água nas áreas urbana e rural incluindo captação, tratamento e
distribuição;
f) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental sustentável;
g) desenvolver e implementar ações de preservação e recuperação de recursos hídricos
tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água,
recomposição da vegetação ciliar e outras, com fortalecimento do Projeto Rio São
João;
h) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares;
i) garantir uma limpeza urbana de qualidade;
j) adoção de programas de educação ambiental visando prioritariamente a educação
ambiental nas escolas municipais.
V – TRANSPORTE E TRÂNSITO
a) garantir o transporte coletivo de qualidade atendendo às necessidades de
deslocamento da população através da municipalização das ações do trânsito, entre
outras iniciativas;
b) otimização dos sistema viário e do sistema de transporte garantindo o fluxo
normal de veículos;
c) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas com a realização
das obras necessárias à garantia do direito de ir e vir do cidadão (pontes, calçadas,
viadutos, passagens);
d) implantação de programa de educação para o trânsito promovendo mudança
comportamental na população, conscientizando-a a adotar a segurança no trânsito
como valor pessoal e relevante;
e) implantação do Terminal Municipal, centralizando o fluxo do transporte coletivo;
f) municipalização do trânsito.
VI – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) implantação de políticas públicas voltadas para a saúde, segurança, educação,
cultura, geração de emprego e renda e cidadania com a criação de coordenadorias
voltadas para atenção às mulheres, ao movimento negro, à terceira idade, à
diversidade de orientação sexual, aos portadores de necessidades especiais, à infância
e juventude e a outros segmentos;
b) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência
 Social no município;
c) manter e ampliar os programas de assistência ao adolescente em situação de risco;
d) promover a participação e a integração da população idosa e suas organizações
representativas na formulação e avaliação das políticas, planos e projetos a serem
desenvolvidos;
e) manter programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;
f) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais
considerando todos os níveis de carência, tais como portadores de necessidades
especiais, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas sócio￾educativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, baixo nível de
alfabetização de adultos entre outros;
g) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social;
h) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da
melhoria da qualidade do atendimento;
i) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de
cidadãos de direitos;
j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã,
promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com
suas famílias, com a escola e a comunidade
k) implantar ações voltadas para a política habitacional do município, como a
construção de casa populares, levando-se em consideração o princípio básico do
direito à moradia;
VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias
c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e
para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal incentivando o comércio e
revitalizando o seu espaço físico.
 e) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de
 emprego e renda;
f) apoiar as pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja
 instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social;
g) fomentar iniciativas e projetos de agricultura urbana;
h) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de
 empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do 
 Empreendedor;
 
 i) incentivar a vinda de empresas para o município, visando a geração de empregos e
diversificação da atividade econômica.
VIII – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural;
b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão itaunense através
do resgate de sua identidade cultural no município;
c) valorizar, incentivar e promover a atuação de grupos culturais do município, para
divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
d) desenvolvimento do potencial turístico municipal, educacional, de lazer, social e
esportivo incluindo o incentivo ao desenvolvimento do turismo rural;
e) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e
cultura da cidade;
f) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas
manifestações, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras apoiando
todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos.
g) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente as em
estado de vulnerabilidade social, e aos portadores de necessidades especiais e idosos,
dando ênfase à formação de valores de cidadania através da prática de atividades
esportivas e de lazer;
h) construção de estádio municipal com capacidade superior a dez mil pessoas;
i) construção, reformas, ampliação e melhorias de espaços de esporte e lazer,
promovendo vida saudável e integração social;
j) valorizar e democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos
segmentos do esporte amador e especializado.
IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA.
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do município, orientando as
ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos
serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir um atendimento de qualidade ao cidadão;
c) construção de uma relação de parceria da população com a administração;
d) instituir programa de comunicação e informação interna;
e) construção do almoxarifado central;
f) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei
instituidora da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, e ainda efetivar
programas de capacitação dos servidores;
g) desenvolver programas de Direito e Cidadania, facilitando à população o acesso
ao direito de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros;
h) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração do
orçamento programa e na definição de políticas públicas - Programa Orçamento
Participativo;
i) garantir o cumprimento do artigo 48 da Constituição Federal, assegurando a
transparência da gestão fiscal, controle e fiscalização através da divulgação, inclusive
em acesso eletrônico, dos planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias,
prestação de contas incentivando a participação popular na realização de audiências
públicas durante os processos de elaboração de todo ciclo orçamentário (PPA,LDO e
LOA) e implementação das ações em obediência à Lei Complementar 131, de 27 de
maio de 2009;
j) desenvolver meios para melhor informar e comunicar à população quanto ao fazer
administrativo;
k) atualização e adequação da legislação da política de pessoal;
l) definição de imóveis que serão objeto de hasta pública ou permuta.
X – FINANÇAS
a) modernizar os sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a
arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária
municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação,
modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e
outras receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
d) implementar ações que visem ao aumento da fiscalização tributária objetivando a
regularização e aumento da arrecadação de tributos.
XI – SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter parceria com os órgãos de Segurança Pública para incrementar as ações de
segurança pública no Município, inclusive para a construção de presídio e do centro
de recuperação de menores infratores;
 b ) incentivar e mobilizar a sociedade em torno da questão da segurança e da defesa civil;
 c) promover a preservação e a manutenção da paz social das garantias dos direitos
individuais e coletivos;
 d) implantação da Guarda Municipal.
Art. 4o
 A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação
Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo,
por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1o
 Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
§ 2o
 É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não
aprovados os projetos de leis previstos no caput.
§ 3o
 A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
§ 4o
 A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem.
§ 5o
 Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6o
 As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
Art. 5o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2009
Eugênio Pinto
 Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município 
Controlador-Geral do Município (interina e cumulativamente)
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Wandick Robson Pincer
Presidente do IMP e Diretor Geral do SAAE (interino)

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