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norma nº 5804/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5804 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.804, de 09 de junho de 2022
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, prioridade de atendimento aos portadores de
Fibromialgia, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Presidente do Poder Legislativo
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, no
âmbito do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Itaúna, obrigados a conceder
atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 3º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele
concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da lei federal n.º
10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art. 4º A identificação dos portadores de fibromialgia se dará mediante a apresentação de
laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da referida enfermidade.
Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamento próprio do
Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e
contraditório.
§ 2º O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação
específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaúna, 09 de junho de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
EBMM

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