| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5804 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 5.804, de 09 de junho de 2022 Institui, no âmbito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estabelece prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, no âmbito do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica. Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Itaúna, obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia. Art. 3º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da lei federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000. Art. 4º A identificação dos portadores de fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da referida enfermidade. Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades: I – advertência; II – multa. § 1º A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório. § 2º O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna, 09 de junho de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG EBMM