br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5794/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5794 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10358

Originating matéria

matéria 1510 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.794, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza a aquisição de imóvel rural para fins de instalação de novo Distrito
Industrial do Município de Itaúna e dá outras providências.
| A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço máximo por
hectare de R$ 53.339,94 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro
centavos), os imóveis rurais descritos no artigo 2º desta Lei, que serão destinados à instalação do
novo Distrito Industrial do Município.
Art. 2º Os imóveis objetos da presente Lei são:
I - imóvel rural com área de 107.000.00 ha (cento e sete hectares), procedente da
matrícula nº 24.468, do Livro nº 2-DL, às fls. 068, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro, casado,
comerciante, CPF nº 389.610.836-00.
IH - imóvel rural com área de 09.23.56 ha (nove hectares, vinte e três ares e
cinquenta e seis centiares), procedente da matrícula nº 3.203, do Livro nº 2-K, às fls. 003, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da
Silva, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 389.610.836-00.
Art. 3º O pagamento do valor total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos
mil reais), apurado para a aquisição dos imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei
será realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do domínio ao patrimônio
municipal.
Art. 4º Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata
esta Lei e emolumentos, serão utilizados recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 11 de maio de 2022. Lo
Neid fibra de] ria +
Ds sta
ecretárig Municipal de Administração
Nes 1 DS
e e a, o
Ruas css a
Procurador-Geral do Município
í
|
Ê
Ê
]
Ê

open original →