| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5794 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.794, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza a aquisição de imóvel rural para fins de instalação de novo Distrito Industrial do Município de Itaúna e dá outras providências. | A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço máximo por hectare de R$ 53.339,94 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), os imóveis rurais descritos no artigo 2º desta Lei, que serão destinados à instalação do novo Distrito Industrial do Município. Art. 2º Os imóveis objetos da presente Lei são: I - imóvel rural com área de 107.000.00 ha (cento e sete hectares), procedente da matrícula nº 24.468, do Livro nº 2-DL, às fls. 068, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 389.610.836-00. IH - imóvel rural com área de 09.23.56 ha (nove hectares, vinte e três ares e cinquenta e seis centiares), procedente da matrícula nº 3.203, do Livro nº 2-K, às fls. 003, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 389.610.836-00. Art. 3º O pagamento do valor total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), apurado para a aquisição dos imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei será realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do domínio ao patrimônio municipal. Art. 4º Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata esta Lei e emolumentos, serão utilizados recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 11 de maio de 2022. Lo Neid fibra de] ria + Ds sta ecretárig Municipal de Administração Nes 1 DS e e a, o Ruas css a Procurador-Geral do Município í | Ê Ê ] Ê