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norma nº 177/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP, SUBSTITUI O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR NO 11, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE SUPRIMIU E SUBSTITUIU OS ANEXOS XII E XIII DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 23 DE JUNHO DE 2022
| | — Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto
9º. Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP, substitui
E
A pe o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que
| | suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIH da Lei nº 3.072, de 25 de abril de
1996 e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Oficial Administrativo e Médico (perito)
da Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de
Itaúna — IMP, mencionados no Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de
1999.
Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Contínuo e Técnico
Administrativo Previdenciário na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada dos cargos mencionados no
caput deste artigo, o número de vagas e seu respectivo padrão de vencimentos e dados afins
estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art, 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999,
passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art, 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de junho de 2022
Neidef Moreira-de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
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Ê
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
Denominação do cargo: CONTINUO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: as 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental.
Vencimento: Nível V-3
Descrição sintética das atribuições: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar
máquinas duplicadoras e realizar mandados externos.
Descrição detalhada das atribuições:
I — recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
II — prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
WI — auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo
assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
IV — executar serviços externos, recebendo, buscando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
V — fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbantes e fitas adesivas, colocando etiquetas,
anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
VI — duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
VII — registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número
de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
VIII — operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
IX — zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
X — executar outras atribuições afins.
|
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação Anexo 1 ANEXO 1
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
Denominação do cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Realizar atividades internas e externas relacionadas ao
planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do IMP
que não demandem formação profissional específica.
Descrição detalhada das atribuições:
I- coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres;
IH — exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atribuições e atividades relacionadas
às finalidades institucionais do IMP, além das atividades comuns ao cargo de Técnico;
HI — atender ao público;
IV — assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
V — realizar atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários sob a responsabilidade
do IMP;
VI realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos;
VII — realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações;
VIII — elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos;
IX — avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as
tomadas de decisão;
X — participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e
dos planos de sua unidade de lotação;
XI — atuar na gestão de contratos, quando designado;
XII — controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas;
XIII — executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária;
XIV — executar atividades de gestão do patrimônio do IMP;
XV — subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à área de sua atuação,
atuar no acompanhamento e avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e
proposição de soluções para o aprimoramento do processo de trabalhos desenvolvidos;
XVI — atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de.
natureza técnica e administrativa; (
LM NV Nf A
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nome
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Ê
|
|
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Quadro de cargos efetivos do IMP
Lei Complementar nº 177, de 23 de junho de 2022
Grupo Número de p
É qsia Nível de
Ocupacional Denominação dos cargos vagas Ê
vencimento
Auxiliar de NV?
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais 1 01
Oficial de
Serviços - Contínuo 01 NV-3
Assistente = Contabilista 01
Administrativo - Técnico Administrativo Previdenciário 2 Nva
Ttaúna-MG, 23 de junho de 2022.
al
Neidef Moreira de Faria
Prefeito' do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
CDS

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