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norma nº 5813/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5813 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 5.487, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
EC PA Cr ranna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº5.813, DE 6 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 5.487, de 5 de dezembro de 2019, que “Dispõe
sobre a regulamentação de critérios para concessão de benefícios eventuais no
- âmbito da Política de Assistência Social no Município de Itaúna e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar
acrescido do inciso IV:
“Art. 11. O auxílio para situações de vulnerabilidade temporária envolve
acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e pode se apresentar de diferentes
formas e produzir diversos procedimentos, tendo como parâmetro as hipóteses
previstas neste artigo, sem prejuízo daquelas originadas de situações de casos
fortuitos e de força maior e de fatos concretos o advento de riscos, perdas e
danos à integridade pessoal e familiar pode decorrer de:
1-falta de alimentação;
II - falta de documentação civil;
JH - situações de calamidade pública.
IV- outras situações específicas.”
Art. 2º O caput do artigo 12 da Lei nº 5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 12. Conceder-se-á o auxílio para situações de vulnerabilidade temporária
na forma de bens de consumo, sendo considerados como tais, cestas básicas, na
falta de alimentação; fotografias para emissão de documentação civil;
cobertores; lonas; telhas no caso de situação de calamidade pública, e em
pecúnia, no caso do benefício Aluguel Social.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.487, de 5 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de julho de 2022.
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Alessandé gúeiiia Santos Araújo nn DD Soares *
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município
Prefeito'do Município de Itaúna

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