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norma nº 5811/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5811 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS VALORES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
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Lei nº 5.811, de 04 de julho de 2022.
Dispõe sobre a publicação dos valores de
empréstimos e financiamentos.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Itaúna divulgará em seu site oficial e também em outras mídias, tais
como Instagram, Facebook e outras redes sociais, de forma permanente, as seguintes
informações: 
I- Valor total dos empréstimos e dos financiamentos feito no mês corrente;
II – Quantidade de parcelas dos empréstimos e dos financiamentos;
III- Data da efetivação dos empréstimos e dos financiamentos;
IV- Entidade Credora – referente a liberação dos empréstimos e dos financiamentos;
V- Secretarias para onde serão direcionados os empréstimos e os financiamentos;
VI- Saldo residual, em separado, referente a empréstimos e financiamentos, informando 
também o acumulado no período trimestralmente.
Art. 2º. Deverão ser publicadas informações sobre todas as obras que serão executadas, bem
como as que estão sendo executadas, em decorrência dos empréstimos e financiamentos
contratados pelo Munícipio.
Art. 3º. As informações deverão ser publicadas de maneira clara, precisa, transparente e de
simples entendimento para os usuários, com o intuito de divulgação e conhecimento, no último
dia de expediente de cada mês.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 04 de julho de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG
GDB/JGM

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