| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5811 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS VALORES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. |
| native_id | 10367 |
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Lei nº 5.811, de 04 de julho de 2022. Dispõe sobre a publicação dos valores de empréstimos e financiamentos. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Itaúna divulgará em seu site oficial e também em outras mídias, tais como Instagram, Facebook e outras redes sociais, de forma permanente, as seguintes informações: I- Valor total dos empréstimos e dos financiamentos feito no mês corrente; II – Quantidade de parcelas dos empréstimos e dos financiamentos; III- Data da efetivação dos empréstimos e dos financiamentos; IV- Entidade Credora – referente a liberação dos empréstimos e dos financiamentos; V- Secretarias para onde serão direcionados os empréstimos e os financiamentos; VI- Saldo residual, em separado, referente a empréstimos e financiamentos, informando também o acumulado no período trimestralmente. Art. 2º. Deverão ser publicadas informações sobre todas as obras que serão executadas, bem como as que estão sendo executadas, em decorrência dos empréstimos e financiamentos contratados pelo Munícipio. Art. 3º. As informações deverão ser publicadas de maneira clara, precisa, transparente e de simples entendimento para os usuários, com o intuito de divulgação e conhecimento, no último dia de expediente de cada mês. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de julho de 2022. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG GDB/JGM