| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5816 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS — LEINº5.816, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2022, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 16.01.1339100042.576 — 3.3.50.43.00.00 — Fonte de recurso 0100. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de agosto de 202%. Neider Moreira fa Faria da, eito do Muni Adm de Itaúna E E Secretário Municipal de Cultura e Turismo Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município