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norma nº 5816/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5816 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
— LEINº5.816, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2022, à entidade civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática nº 16.01.1339100042.576 —
3.3.50.43.00.00 — Fonte de recurso 0100.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de agosto de 202%.
Neider Moreira fa Faria
da, eito do Muni Adm de Itaúna
E E
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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