| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5799 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | RETIFICA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.736, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS + LEINº 5.799, DE 26 DE MAIO DE 2022 Retifica dispositivo da Lei nº 5.736, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, inciso 1, da Lei nº 5.736, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28(...) “TI - um lote de terreno de nº 007 (sete), da quadra nº 003 (três), zona 010 (dez), com a área de 1.107,81 m? (hum mil, cento e sete metros e oitenta e um centímetros quadrados), situado na Rua Professora Maria Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, nesta cidade, tendo 15,70 metros, mais 21,90 metros, mais 28,15 metros de frente para a referida rua; 23,56 metros pela lateral direita confrontando com o lote nº 07-A; 63,84 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 04-E, 04-F e 004; e, 06,10 metros, mais 11,55 metros pelos fundos confrontando com o lote 04- 4, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 50.485, do Livro n£ 2-1], Folha nº 085, de 10/05/2012.” | | Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.736, de 17 de dezembro de 2021. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de maio de Pá Neide HAN ds Prefeito do Município deltaúna E .— Diógenes Lopes Nasbei de Sousa Vilela Secretário Municiparde Desenvolvimento Econômico a es Nogueira Soares Procurador-Geral do Município =