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norma nº 5798/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5798 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, §1º E § 3º DA LEI MUNICIPAL NO 3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.798, DE 26 DE MAIO DE 2022
Altera a redação do artigo 13, $1ºe $ 3º da Lei Municipal nº 3.663, de 30 de
novembro de 2001, que “Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de
projeto de Condomínio Horizontal Fechado”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os $1º e 83º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.663, de 30
de novembro de 2001, modificada pela Lei nº 5.646, de 7 de julho de 2021, e Lei nº 5.777, de
5 de abril de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
$ 1º Autorizada a conversão de loteamento já existente, todo o
arruamento reverte-se ao condomínio, que passa a ser o responsável
pela manutenção da pavimentação.
$ 3º O encargo, previsto no parágrafo anterior, de responsabilidade
exclusiva do condomínio, consiste em:
I- manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização;
Il- manutenção e a infraestrutura das áreas de uso comum. dos
condôminos, inclusive as destinadas à recreação e lazer, administrativas
e de serviços;
JI - coleta interna de lixo e disposição em local adequado para a coleta
externa;
IV- serviços e infraestrutura das áreas destinadas a uso comum dos
condôminos;
V- serviços de conservação e manutenção do sistema de abastecimento
de água e do sistema coletor de esgoto internos ao empreendimento;
VI - serviços de conservação e manutenção do sistema de distribuição de
energia elétrica e iluminação das áreas de uso comum do condomínio.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.663,
de 30 de novembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Secretário Municipal de Regulação Urbana
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Procurador-Geral do Município

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