| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5798 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, §1º E § 3º DA LEI MUNICIPAL NO 3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.798, DE 26 DE MAIO DE 2022 Altera a redação do artigo 13, $1ºe $ 3º da Lei Municipal nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, que “Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de projeto de Condomínio Horizontal Fechado”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os $1º e 83º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, modificada pela Lei nº 5.646, de 7 de julho de 2021, e Lei nº 5.777, de 5 de abril de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: $ 1º Autorizada a conversão de loteamento já existente, todo o arruamento reverte-se ao condomínio, que passa a ser o responsável pela manutenção da pavimentação. $ 3º O encargo, previsto no parágrafo anterior, de responsabilidade exclusiva do condomínio, consiste em: I- manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização; Il- manutenção e a infraestrutura das áreas de uso comum. dos condôminos, inclusive as destinadas à recreação e lazer, administrativas e de serviços; JI - coleta interna de lixo e disposição em local adequado para a coleta externa; IV- serviços e infraestrutura das áreas destinadas a uso comum dos condôminos; V- serviços de conservação e manutenção do sistema de abastecimento de água e do sistema coletor de esgoto internos ao empreendimento; VI - serviços de conservação e manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação das áreas de uso comum do condomínio. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.663, de 30 de novembro de 2001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a q de maio de di rãs ER a a a Na ade Faria D efi ito do so de Itaúna Imoasê de Rute bla Moreira Arattjo Secretário Municipal de Regulação Urbana é “Des “Builherm me Nogueira Soares Procurador-Geral do Município