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norma nº 179/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaFixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
02 Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica
(40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”,
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
provou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas
progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de
Itaúna ativos e inativos, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso
Nacional estabelecido em Lei Federal.
$ 1º Aplicar-se-á proporcionalmente o valor estabelecido nesta Lei aos
Professores da Educação Básica do Município que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta)
horas semanais.
8 2º Os efeitos do reajuste estabelecido neste artigo retroagirão ao dia 1º de
janeiro de 2022, com os reflexos dos seus respectivos descontos incidentes.
8 3º Em função do estabelecimento do Piso Nacional e os efeitos da
proporcionalidade estendidos aos Professores da Educação Básica do Município, nos termos
desta Lei, a partir do exercício de 2023, todo e qualquer reajuste terá por base a fixação de Piso
Nacional e não mais os reajustes e/ou reposições inflacionárias estipuladas pelo Poder Executivo
Municipal aos Servidores Públicos do Município regidos exclusivamente pela Lei Municipal nº
2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores do Município de Itaúna).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
específicas do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de agosto de 2022
Neidér Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
read Soares
Procurador-Geral do Município
2
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação

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