| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 02 Fixa o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica (40 horas) do Município de Itaúna e dá outras providências”, A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, provou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os Professores da Educação Básica do Município de Itaúna ativos e inativos, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal. $ 1º Aplicar-se-á proporcionalmente o valor estabelecido nesta Lei aos Professores da Educação Básica do Município que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º Os efeitos do reajuste estabelecido neste artigo retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2022, com os reflexos dos seus respectivos descontos incidentes. 8 3º Em função do estabelecimento do Piso Nacional e os efeitos da proporcionalidade estendidos aos Professores da Educação Básica do Município, nos termos desta Lei, a partir do exercício de 2023, todo e qualquer reajuste terá por base a fixação de Piso Nacional e não mais os reajustes e/ou reposições inflacionárias estipuladas pelo Poder Executivo Municipal aos Servidores Públicos do Município regidos exclusivamente pela Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores do Município de Itaúna). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 17 de agosto de 2022 Neidér Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna read Soares Procurador-Geral do Município 2 Weslei Lopes da Silva Secretário Municipal de Educação