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norma nº 5824/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5824 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaIsenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.824, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em
concursos para provimento de cargo efetivo no âmbito da Administração
Pública Municipal.
Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para
provimento de cargo efetivo da Administração Pública Municipal:
I- os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
HW - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do
concurso.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o artigo 1º desta Lei estará
sujeito a:
I- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; |
I - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei
e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no
artigo 2º desta Lei.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos
editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.222, de
13 de novembro de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de agosto “e
y rea ape,
Neidér Morei de Faria
Procurador-Geral do Município

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