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norma nº 5823/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5823 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera dispositivos da Lei no 4.956, de 4 de setembro de 2015, que “Reserva aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias e das fundações públicas de Itaúna – MG.”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.823, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 4.956, de 4 de setembro de 201 5, que “Reserva aos
negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública municipal,
das autarquias e das fundações públicas de Itaúna - MG.”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 4.956, de 4 de setembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º (...)
$ 1º. 4 reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 6 (Seis).”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 4.956, de 4 de setembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5%. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, adotando a
vigência da legislação federal.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já
tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.956, de 4 de
setembro de 2015.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 18 de agosto de 2022
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Prefeito do;Município de Itaúna
ilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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