| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5834 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SEMINÁRIO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS) |
| native_id | 10391 |
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Lei nº 5.834, de 24 de agosto de 2022 Altera a Lei nº 4.191, de 12 de Abril de 2007, e dá outras providências (Seminário de Prevenção ao Uso de Drogas) A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica renumerado como “Parágrafo Único” o § 1º do artigo 1° da Lei n° 4.191, de 12 de abril de 2007, que passa a vigorar acrescido de um § 2º e um § 3º com a seguinte redação: “Art. 1º. … (...) § 2º. Durante a semana mencionada no caput deste Artigo, as Escolas Municipais de Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino fundamental ficam designadas a promover Seminários discentes sobre a temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio das Secretarias Municipais mencionadas nos incisos I, II e III deste Artigo. § 3º. Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste Artigo deverão ser realizados pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ano.” Art. 2º. Essa Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023. Itaúna, 24 de agosto de 2022. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG GDB