| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5841 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Fixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº 5.841, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 e 2.059 NAL a, E E: E Es a Fixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2 6) 09! 22x ú dd Dei Cl ct 2009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei, para que o Estado de Minas Gerais conclua as obras de edificação da unidade prisional no imóvel disposto no artigo 2º da Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.478, de 28 de novembro de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1º de setembro E a É DAN a Prefeito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município