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norma nº 5841/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5841 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaFixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009 e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº 5.841, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
e 2.059 NAL a, E E: E Es
a Fixa o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de
edificação da unidade prisional de que trata a Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de
2 6) 09! 22x ú dd
Dei Cl ct 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o prazo de mais 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência
desta Lei, para que o Estado de Minas Gerais conclua as obras de edificação da unidade prisional
no imóvel disposto no artigo 2º da Lei nº 4.359, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.478, de 28
de novembro de 2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de setembro E
a É
DAN a
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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