| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 2.053 LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 ” ala A oa Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que A ope ; institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula k dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências. A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78(...) Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração correspondente a R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos) por hora-aula efetivamente executada com direito a reajustes anuais em percentuais equivalentes aos concedidos aos servidores efetivos. Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. Itaúna-MG, 1º de setembro de 2022. Neidêr Moreira de Faria é / Prefeito do Pici de Itaúna 'D ton eandro Nogueira Secretário Municipal de Administração pi ogueira Soares Procurador-Geral do Município