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norma nº 181/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que institui o Programa Escola Aberta para Todos em relação ao valor da hora-aula dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.053 LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
” ala
A oa Altera dispositivo da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril de 2007, que
A ope ; institui o Programa Escola Aberta para Todos, em relação ao valor da hora-aula
k dos Instrutores de Oficinas e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 45, de 12 de abril
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78(...)
Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração
correspondente a R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos) por
hora-aula efetivamente executada com direito a reajustes anuais em
percentuais equivalentes aos concedidos aos servidores efetivos.
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 45, de 12 de abril de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial
do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 1º de setembro de 2022.
Neidêr Moreira de Faria
é /
Prefeito do Pici de Itaúna
'D ton eandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
pi ogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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