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norma nº 5847/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5847 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaTorna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes para denunciar a presença de criança ou adolescente em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual e erótica no município de Itaúna-MG
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LEI Nº 5.847, de 15 de setembro de 2022
Torna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes
para denunciar a presença de criança ou adolescente em
estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual e
erótica no município de Itaúna-MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente da Mesa
Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica deve
afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com as seguintes informações:
I – Os dizeres: “Denuncie a presença de crianças e adolescentes neste local”;
II – Os respectivos números telefônicos do Conselho Tutelar, do Juizado da Infância e
Juventude e da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude, para denúncias.
Parágrafo único. Cabe ao Executivo definir os demais parâmetros do cartaz, tais como
proporções de medidas, identidade visual, etc.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator, gradativamente:
I – Advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias;
II - Multa, no valor de 15 (quinze) UFP’s (Unidade Fiscal Padrão);
III - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo único. Os flagrantes serão registrados pela fiscalização da Prefeitura, podendo o
cidadão comum, denunciar o descumprimento por meio da ouvidoria pública municipal, pessoalmente
ou por telefone. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de setembro de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG
GAC

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