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norma nº 5843/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5843 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDenomina logradouro público: Rua Edilze Batista
native_id10401

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matéria 3799 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.843, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Denomina logradouro público: Rua Edilze Batista.
O Povo do Município de Itaúna, Minas Gerais, Por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Edilze Batista” o logradouro público (Rua A)
localizado na Zona 01, Bairro da Olaria, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Avenida
Castro Alves, confronta pela lateral direita com os lotes 08D e 084 da Quadra 13 e pela lateral
esquerda com os lotes 08C e e O8E da Quadra 13 e tem seu término nos lotes 16 e 15 da Quadra 13.
Art. 2º A Administração Pública providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a Lei.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022.
Neid EN aa
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A MMDC)

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