| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5843 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Denomina logradouro público: Rua Edilze Batista |
| native_id | 10401 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.843, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 Denomina logradouro público: Rua Edilze Batista. O Povo do Município de Itaúna, Minas Gerais, Por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Edilze Batista” o logradouro público (Rua A) localizado na Zona 01, Bairro da Olaria, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Avenida Castro Alves, confronta pela lateral direita com os lotes 08D e 084 da Quadra 13 e pela lateral esquerda com os lotes 08C e e O8E da Quadra 13 e tem seu término nos lotes 16 e 15 da Quadra 13. Art. 2º A Administração Pública providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a Lei. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022. Neid EN aa Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: A MMDC)