br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 182/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaRevoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências
native_id10403

Originating matéria

matéria 3810 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Revoga as Leis Complementares nº 11 0, de 17 de dezembro de 2015 e nº 11 8, de 26
de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras
4 providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas em sua totalidade as Leis Complementares:
I- Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o
Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na estrutura de cargos da Administração Direta para os
Jins que menciona e dá outras providências”;
Il - Lei Complementar nº 118, de 26 setembro de 2016 que “Altera dispositivo da
Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022.
E . rr, a SN
du AY RE
to do
Pref
Ash de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
ecos a
Procurador-Geral do Município

open original →