| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Revoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Revoga as Leis Complementares nº 11 0, de 17 de dezembro de 2015 e nº 11 8, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras 4 providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas em sua totalidade as Leis Complementares: I- Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na estrutura de cargos da Administração Direta para os Jins que menciona e dá outras providências”; Il - Lei Complementar nº 118, de 26 setembro de 2016 que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022. E . rr, a SN du AY RE to do Pref Ash de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde ecos a Procurador-Geral do Município