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norma nº 5845/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5845 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.845, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
9040 na Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
— 1 —— Haúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências
/
ais
' A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, & 2º, e
169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração do
Orçamento relativo ao exercício de 2023, que compreendem:
I- prioridades e metas do Governo Municipal:
a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e
cultura;
b) manutenção de políticas públicas de assistência social visando efetivar e
ampliar programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão;
c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio
ambiente, ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às
pessoas com deficiência;
d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável;
e) continuidade na modernização administrativa para melhoria e eficiência da
prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão;
£) planejamento urbano e rural;
g) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas,
fortalecendo a democracia participativa;
h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do
Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais;
i) promover estudo visando aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase
na adequação da acessibilidade;
)) dar continuidade no aprimoramento da municipalização da organização do
trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN e Código
de Trânsito Brasileiro - CTB;
II - orientação poco ud e execução do orçamento;
A
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Ph De
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - critérios e forma de limitação de empenho;
V - normas para o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros com
recursos orçamentários;
VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse
público;
VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2023 e 2024;
VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - disposições e alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo €
Legislativo.
Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei
Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
1 - Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os
orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP.
II - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
III - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB;
IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal;
V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as receitas e
despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos,
Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
em conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações.
Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da
comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão € indicação de
projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem
as formas de elaboração e execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício 2023 dar-se-á por meio da realização de audiências públicas,
como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais — TCE-MG, além do artigo 96-A da Lei Orgânica do Município de
Itaúna. qem - 4 > = 9
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Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos
no exercício de 2023 serão observados:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental — PPAG e com esta Lei;
II - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas
a financiar projetos de investimentos:
IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público;
V - a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de
caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
1 - comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
II - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em
execução ou paralisada;
III - contidos no PPAG.
Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua
competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF).
Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado
dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente:
I- Governo e Modernização Administrativa:
a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração
Pública Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores
condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) promover estudo para adequação e atualização do “Plano de Carreira para os
Servidores”.
d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos
serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados,
visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade e, ainda, o acesso à informação e
comunicação intersetorial;
e) revisar e atualizar o Estatuto do Servidor Público Municipal;
£) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
£) promover estudo sobre a viabilidade na i lantação da Guarda Municipal;
oa
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h) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes
Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de
saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho
diário;
i) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos:
)) promover estudo para implantação de programas de atendimento aos servidores
e seus dependentes, como a criação de um “Centro de Atendimento Médico e Odontológico”
com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
k) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
1) dar continuidade na implantação da escola de administração e governança
municipal para proporcionar capacitação permanente aos servidores públicos municipais;
m) estudar a viabilidade para implantação do Fórum Permanente constituído por
todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva, em conselhos, conferências,
audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros, nos processos de decisão,
monitoramento e avaliação das ações de governo;
n) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização
sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
0) realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
Pp) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
q) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com
câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
1) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” por meio do processamento
informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
s) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio
da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação
de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno;
t) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por
meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do Município de Itaúna;
u) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
v) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna;
w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
transparência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social,
dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal nº
5.784/2022;
y) manter, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à
Ouvidoria Pública;
z) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade
na prestação de serviços públicos e sociais;
aa) criar e implantar o Orçamento Participativo;
ab) implantar sistemas de monitoramento nas entradas do Município;
ac) estabelecer parcerias com unidades dg ensino, universidades, órgãos públicos
e empresas para capacitação de forma transversal gm prevenção e gestão de riscos;
EV Aa Ad)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ad) fomentar, instituir e viabilizar programas e projetos que tenham como objetivo
o combate à corrupção no âmbito da Administração Pública;
ae) implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município;
af) criar e implementar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios
públicos do Município em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022.
II — Saúde:
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao
Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a
PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade
das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
8) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e
capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a
prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população
em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social — SEDES e outras afins;
)) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso,
da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do
trabalhador, do homem e da mulher;
1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em
escolas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e
federal para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as
UBS's;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do
atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de
dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir,
minimizar e erradicar riscos à saúde p
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti;
s) dar continuidade na promoção de ações que visem a redução da mortalidade
materna e infantil;
t) dar continuidade na promoção de ações que visem ao controle de doenças e
agravos prioritários;
u) dar continuidade na promoção de ações para inserção das unidades de saúde no
“Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”;
V) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de
ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar à integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de
prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população,
visibilidade do tema e capacitação dos profissionais;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) dar continuidade na implantação de projetos de expansão, reforma, construção
e reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o
acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio
Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
aa) incentivar a manutenção e melhoria da assistência na rede de urgência e
emergência, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas gerenciais no
Pronto Socorro Municipal;
ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do
usuário ao serviço;
ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia
no Município de Itaúna;
ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência à saúde;
ae) implementar o serviço de planejamento, monitoramento e avaliação das ações
de saúde, por meio de processamento de dados, georreferenciamento;
af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de
atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo
com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que
apresentam comportamento suicida;
ag) finalizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”;
ah) promover estudo para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial
Infanto-Juvenil — CAPS I e qualificação e implantação do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS II para CAPS III;
ai) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para
pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade
reduzida;
aj) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”, dentro da zona
urbana e da zona rural;
ak) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práticas
de Educação Ambiental;
al) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde:
ft ye
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am) intensificar o acompanhamento do relatório quadrimestral da Vigilância em
Saúde ou seu substituto e apresentar a nota recebida pela Gerência Regional de Saúde — GRS;
an) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
ao) ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas;
ap) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Acidente Vascular Cerebral — AVC;
aq) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo
Coronavírus (COVID-19);
ar) inserir profissionais da área de Psicologia nas ESFº (Estratégia de Saúde da
Família);
as) implantar um PACE (Posto Avançado de Coleta Externa);
at) implantar, no Portal da Prefeitura de Itaúna na internet, mecanismo que
possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à
população na rede pública de saúde, inclusive PS24 (Pronto Socorro);
au) criar mais uma equipe de PSF (Posto de Saúde da Família) itinerante;
av) criar um Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares
(homeopatia, floral, acupuntura, etc);
aw) criar um leito psiquiátrico no PS24 (Pronto Socorro);
ax) instituir o Programa Corujão da Saúde;
ay) instituir o Programa Remédio em Casa;
az) criar cobertura da “Estratégia de Saúde da Família” no Bairro Recanto das
Peixotas e Bairro Santa Edwiges;
ba) criar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas para
pessoas com autismo;
bb) ampliar o número de profissionais na área de pediatria, criando um Espaço da
Criança, para atendimento de urgência e emergência no Posto Central.
II - Educação:
a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede
Municipal de Ensino;
b) proporcionar capacitações e formações continuadas para os profissionais da
educação considerando também qualificações na área de educação especial e inclusiva;
c) promover a inclusão digital nas escolas municipais adquirindo sistema digital
para documentação escolar, incluindo diário de classe;
d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA, realizando a compra de móveis,
equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento dos
educandos com deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas,
banheiros adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas;
e) modernizar o sistema de ensino, inclusive por meio da aquisição de mobiliário
escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros e materiais
pedagógicos e distribuir material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino;
f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar por meio de boas práticas
alimentares e aumentar a aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar e contratação
de nutricionistas para o preparo da merenda escolar;
g) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência
Integral à Criança — NAIC; EE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
h) manter e aperfeiçoar o “Programa Meio Passe para Estudantes” e garantir o
transporte escolar rural para alunos da rede pública;
i) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e
estaduais;
j) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a
autonomia da escola;
k) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal e
Secretaria Municipal de Saúde;
1) dar continuidade na revitalização das quadras escolares;
m) aderir aos programas educacionais estaduais e federais;
n) viabilizar estudo acerca da possibilidade de suporte no que tange ao
atendimento contábil das escolas da Rede Municipal de Ensino;
0) promover estudo visando a adequação e atualização do Estatuto dos
Profissionais da Educação;
Pp) melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação dando ênfase
às questões de segurança e valorização;
q) implantar o Programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei
Municipal nº 4.389/2009:
1) investimentos ao “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei
Municipal nº 4.402/2009.
IV -— Cultura:
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e
criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”:
b) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal, oficinas, eventos e
convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa
individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas
ações;
c) criar o Calendário Cultural incentivando a participação popular por intermédio
de ampla divulgação dos eventos, criando Leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos
relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários,
simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o
cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos
diversos segmentos;
d) reformar e ampliar espaços culturais com participação efetiva do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna -CODEMPACE;
e) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições
referentes à “Política de Patrimônio Cultural”;
f) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura — CMC;
8) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e da
Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC;
h) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do Município;
i) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
)) continuar apoiando a Acadêmia Itaynense de Letras e buscar parcerias para
implantação de projetos culturais: e A
N a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
k) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares, abrindo espaço para os artistas
locais se apresentarem;
1) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços
públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas:
m) institucionalizar o Arquivo Histórico Municipal;
n) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”;
o) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a
realização conjunta de eventos;
Pp) promover ações para fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;
q) realizar Conferências Municipais de Cultura;
r) modernizar a Biblioteca Pública Municipal com a aquisição de novos livros
estimulando a leitura;
s) adaptar o “Programa Escola Aberta para Todos” ampliando a oferta de oficinas
culturais;
t) criar e apoiar os festivais de músicas e teatro;
u) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna;
v) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
w) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
x) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas itaunenses;
Y) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos
históricos do nosso município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
z) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira
Quadros e Teatro Silvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e
mobiliário;
aa) manter e apoiar o programa “NAC-Curumim” com projetos educacionais e
esportes;
ab) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor
instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a construção de espaços apropriados
para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do município;
ac) incentivar a adesão de jovens e adultos às oficinas culturais;
ad) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia e
artistas da região;
ae) adquirir terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como
shows e exposições agropecuárias:
af) incluir, valorizar e apoiar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto
Show”, no Calendário Oficial;
ag) criar e apoiar Festival de Música dos gêneros específicos (Sertanejo, Gospel,
Pagode, Hip Hop, Rock, entre outros);
ah) incentivar e promover grupos de danças da 3º idade e outros;
ai) incentivar e viabilizar a gravação de CDs e DVDs dos músicos de Itaúna;
aj) incentivar e apoiar movimentos religiosos, Marcha para Jesus, Kairós;
ak) apoiar e incentivar o Carnaval como Patrimônio Cultural;
al) criar e incentivar cursos profissionalizantes para músicos, cantores, atores,
, a “e
artistas, etc;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
V— Turismo
a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de
Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos do
Turismo no Município;
b) reestruturar o Conselho Municipal de Turismo;
C) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna;
d) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
e) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de
f) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
g) criar o Circuito do Turismo de Itaúna;
h) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o
desenvolvimento do turismo no Município;
i) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações
relacionadas ao turismo;
)) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo
Estadual de Turismo;
k) incentivar o ecoturismo no Município;
1) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais;
m) inserir o Município no Mapa do Turismo Brasileiro;
n) desenvolver e pleitear o ICMS do Turismo;
o) formatar/implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento
turístico sustentável;
p) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Festa do
Reinado, do Congado e Folia de Reis; Semana da Cultura Evangélica; Festa de Sant” Ana; Blocos
Caricatos e Escolas de Samba; Festival da Canção; Desfile Cívico. Dentre outros desde que
elencados no Calendário Cultural do Município;
q) incentivar o cicloturismo no Município de Itaúna;
r) viabilizar a instalação de QR Code em praças, monumentos, parques, trilhas,
bibliotecas, museus, casas de cultura, esculturas, construções históricas tombadas, pontos
turísticos em geral ou demais espaços públicos similares, contendo as informações históricas de
relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados;
s) valorizar, apoiar e incentivar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna
Moto Show”;
t) valorizar, apoiar e incentivar o turismo em comércios rurais, pesque-pagues,
restaurantes e outros.
VI- Esporte e Lazer:
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e
Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da
implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de
Encontro da Terceira Idade” e demais projetos integrados para benefício de toda a população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos,
praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas;
e) manter o projeto de lazer nos bairros promovendo e integrando as ações da
Secretarias de Esportes e Lazer e ar Municipa
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ESTADO DE MINAS GERAIS
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada pelo Projeto “Empresa Amiga do
Esporte”;
g) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades
rurais potencializando as existentes e criando novas;
h) revisar e executar o Calendário Oficial Anual do Município de Itaúna, contendo
as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também
participar de eventos em âmbito estadual e federal:
i) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de
Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
)) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursos;
k) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes
modalidades de esporte no Município de Itaúna;
1) manter e ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que
visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades
olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
m) construir uma quadra poliesportiva no Bairro Santa Mônica;
n) incentivar e apoiar o Programa Rua de Lazer;
0) ampliar a rede (construção e reforma) de quadras e campos de futebol,
incluindo compras de equipamentos e reformas que garantam a acessibilidade (construção de
rampas, banheiros adaptados e outras adequações);
Pp) apoiar eventos e campeonatos de Jiu Jitsu em nossa cidade, promover o
incentivo a escolinha de Jiu Jitsu nas comunidades, incentivar nossas crianças, jovens, adultos e
idodos ressaltando a importância e benefícios da prática desse esporte.
VII - Melhoria das condições de vida da população:
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna,
orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento
dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de
Itaúna com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel
da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar,
atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para essa, assim como fonte de encaminhamentos, atenção
e prevenção de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município
de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando
abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
£) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
£) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) promover estudo visando a criação e implantação dos projetos “Mulheres pela
Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a
redução, prevenção e inibição da gm que disseminem/uma cultura de paz;
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
)) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando
funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento
Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender
os dependentes químicos;
1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados
para a prevenção da violência e do uso de drogas;
m) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em
caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
0) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da
sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as
vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo
autoextermínio;
t) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um
canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
VIII — Finanças:
a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com
finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a
legislação tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão,
planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela
Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação
de autoridades, lideranças e população em geral.
IX - Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) realizar benfeitorias na área adquirida em 2022 para a criação do Novo Distrito
Industrial;
b) promover o mercado de produções criativas locais;
c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação
para o empreendedorismo;
e) dar suporte na organização dos artesãos em associações;
£) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
8) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o
empreendedor;
h) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas
para o Município de Itaúna, investindo aquisição de terrenos para instalação de
empreendimentos; DMA aa
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
i) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas
locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem
prejudicar o meio ambiente;
)) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas,
culturais e artísticas, pelo incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de
empreendedores individuais:
k) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna
(SINE);
1) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e
geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para
criação de incubadoras de empresa;
m) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a
adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
n) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia;
0) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica;
p) fomentar, nas empresas públicas e provadas, incentivos para implementação do
Programa Primeiro Emprego.
X — Saneamento Básico e Limpeza Urbana:
a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as
atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de
serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho
para o servidor;
b) implantar o Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de gerar maior transparência às
contas públicas;
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de
Saneamento — ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com
outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
e) fortalecer as relações institucionais com a Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento Básico Região Central - ARISB, observando as exigências legais, na busca
constante por um serviço de excelência;
£) acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
8) criar o Centro de Controle de Operações — CCO, para monitoramento e registro
das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia;
h) promover uma constante melhoria nos processos e procedimentos na
instituição;
i) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais
como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da
vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o
fortalecimento do Projeto Rio São João;
)) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”, em
vigor, do Município de Itaúna;
k) intensificar os programas de educação ambiental;
1) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre
as práticas com os resíduos orgânicos e recitláveis, criando a conscientização e fiscalização
relativa à coleta seletiva de resíduos; k
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
m) criar e implementar metas e controle através de indicadores de desempenho
socioeconômicos para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo;
n) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu
pleno funcionamento;
0) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA;
p) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) investir em tecnologias para eficientização dos sistemas de distribuição de
água, visando a redução do percentual de perdas, além de melhoramentos no serviço de
distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana é rural;
1) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos:
s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
1) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e
cacimbas;
u) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e
lâmpadas;
V) implantar indicadores de desempenho e qualidade no setor de limpeza urbana;
w) ampliar os serviços de coleta na zona rural;
x) implantar o programa “Lixo Zero”;
y) ampliar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros de
resíduos sólidos;
z) conservar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo em
vista a necessidade de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades;
z.1) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da
autarquia.
XI — Previdência Social Municipal:
a) promover estudo visando reestruturar o quadro de pessoal do IMP;
b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive
no tocante à regulamentação e normatização;
c) otimizar a compensação previdenciária entre o IMP e os RPPS e RGPS;
d) manter a gestão atuarial;
e) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos e
pensionistas;
£) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna;
g) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento
aos segurados;
h) manter o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de
médicos de várias especialidades;
i) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e
membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos
inclusive com as respectivas certificações;
)) promover estudo visando a criação e implantação da Controladoria Interna do
IMP;
k) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS;
1) elaborar, publicar e a cartilha pravidenciária; Ao
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ESTADO DE MINAS GERAIS
m) elaborar, confeccionar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP
direcionado aos segurados;
n) estabelecer convênios com a Administração Direta e Indireta para cessão
temporária e/ou esporádica de servidor;
0) adquirir, construir e/ou reformar a sede própria para o IMP e equipá-la com
mobiliário e equipamentos adequados;
p) contratação de consultorias em contabilidade, finanças, investimentos e
assuntos jurídicos;
q) implantar programas de educação previdenciária, educação financeira,
preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria;
1) adquirir de veículo para atender as necessidades do IMP.
XII — Desenvolvimento Social:
a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da SEMDS, no âmbito municipal,
assegurando equipes de referência adequadas às legislações e às demandas dos territórios;
b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Município de Itaúna;
c) viabilizar a criação e implantação de novos serviços, programas, projetos e
benefícios assistenciais que vierem a ser necessários no âmbito da SEMDS;
d) realizar aceites para a construção de equipamentos e serviços socioassistenciais
caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal e Estadual;
e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEMDS
visando garantir sua atuação efetiva no Município de Itaúna e viabilizar a criação de novos
conselhos sociais não existentes;
f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao
que estabelece a Lei Municipal nº 3.964, de 29 de abril 2005, priorizando o atendimento aos
cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de
Habitação e Interesse Social — PLHIS;
g) fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
— CREAS como a unidade responsável pelo atendimento especializado à família e indivíduos em
situação de risco e/ou com direitos violados;
h) fortalecer o papel territorial dos Centros de Referência de Assistência Social —
CRAS e efetivar as responsabilidades e ações municipais previstas nas normativas vigentes,
priorizando ações de valorização da família;
i) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da SEMDS buscando garantir
condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos e equipamentos voltados para
tecnologia assistiva;
J) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para
gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e conselheiros dos
Conselhos Sociais;
k) manter a oferta dos Benefícios Eventuais, de acordo com a Lei Municipal nº
5.487, de 5 de dezembro 2019.
1) manter e regulamentar na perspectiva do SUAS, o benefício de “Passe Livre”,
buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município;
m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
com a Gestão Municipal” buscando ligo a gestão intagirada;
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
n) fortalecer a parceria com rede socioassistencial de atendimento a pessoas com
deficiências - PCD buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos, em
situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores, e ampliar o atendimento;
0) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial”
p) fortalecer a parceria com a rede socioassistencial para ampliação/implantação
de Casa Lar ou acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar;
q) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento específico a demandas de
mulheres vítimas de violência;
t) garantir o repasse e ajuste, conforme disponibilidade orçamentária, para as
entidades inscritas nos conselhos municipais;
s) atualizar o Organograma da SEMDS de acordo com os equipamentos
atualmente em funcionamento;
8) implementar e ampliar o atendimento de Unidade de Acolhimento Institucional
para adultos conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais;
u) desenvolver ações visando o fortalecimento de políticas públicas para crianças
e adolescentes;
v) desenvolver ações que visem o fortalecimento de políticas públicas para a
juventude;
w) buscar estratégias para efetivação do Plano Municipal Decenal de Atendimento
Socioeducativo;
x) garantir as subvenções sociais às entidades vinculadas aos Conselhos
Municipais dentro do ano da apresentação de aprovação dos projetos;
Y) garantir ao Conselho Tutelar apoio administrativo;
z) garantir, por meio de parceria com a rede socioassistencial, ações que
desenvolvam o “Programa Jovem Aprendiz”;
aa) investir em instrumentos administrativos que visam celebrar parcerias com
instituições ou entidades que prestam serviços de equoterapia para tratamento complementar de
pessoas com deficiência;
ab) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
XII — Urbanismo e Meio Ambiente:
a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do
atendimento;
b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e softwares,
proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente;
c) adquirir equipamentos diversos, inclusive de informática e tecnologia,
condizentes com as demandas e necessidades da secretaria, e em função das instalações na nova
Sede Administrativa do Governo Municipal;
d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
e) revisar e atualizar a legislação municipal urbanística (Código de Obras, Código
de Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo) e o Código de Posturas Municipais;
£) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar
projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias;
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
h) promover e captar recursos, implantar e executar a revitalização do canal de
captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro), ampliando a capacidade de
vazão do canal;
1) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB);
)) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com
implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
k) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de
convênios diversos;
1) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”;
m) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
n) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
o) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — EMTT,
promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fonte de recursos;
p) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de
risco, conforme estudo e manutenção do estacionamento rotativo;
q) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, mantendo convênio específico com a
Polícia Militar;
1) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as
regiões do Município;
s) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea;
t) promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
u) dar continuidade na implementação de planos, programas e campanhas
educativas de trânsito, inclusive o programa “Maio Amarelo”;
v) ampliar o número de abrigos em pontos de ônibus, através de parcerias;
w) implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no
trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito
nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”;
x) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente — EMMA .;
y) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e
desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE;
z) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação
da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle
como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
aa) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes e revitalizar
os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e
manutenção;
ab) revisão da legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da
qualidade do meio ambiente, com a implantação e implementação da fiscalização ambiental;
ac) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e
ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente;
ad) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público-privadas para
recuperação e criação de áreas verdes, praças e Jardins no Município;
ae) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação do
Projeto Arborização Bairro a Bairro;
af) dar suporte à Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de
resíduos; dr
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ag) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública, bem
como economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”;
ah) promover a reestruturação dos setores da Secretaria Municipal de Regulação
Urbana, em especial as fiscalizações de Posturas, Obras e Concessão de Serviços Públicos:
ai) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente —- CODEMA junto ao Poder Público e à Sociedade Civil;
aj) dar suporte e assessoria na celebração de convênios e similares para
asfaltamento de vias públicas, em especial aquelas junto à CEF através do FINISA;
ak) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei
Municipal nº 5.417, de 5 de julho de 2019;
al) criar e implantar projetos do plano de acessibilidade em prédios públicos
municipais;
am) manter melhorias nas instalações do Terminal Rodoviário Municipal,
inclusive projetar e viabilizar a implantação da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e
Transporte — GSTT na área do Terminal Rodoviário;
an) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais —- PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção
e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme
previsto no art. 25 do CTB;
ao) manter e incrementar a política de integração viária existente, projetada, e em
novos parcelamentos, desmembramentos ou remembramentos, de modo a criar maiores e
melhores corredores e opções de tráfego, com foco no crescimento coordenado para viabilização
de sustentabilidade da mobilização urbana presente e futura;
ap) fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para incremento,
renovação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no “Programa Conduz” em
consonância com a Lei Municipal nº 5.160/2017;
aq) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reformas de
praças, principalmente as praças Herundines Nogueira e José Olímpio, ambas no Bairro Morro
do Sol, Praça Olevinda Silva, no Bairro Santo Antônio, e Praça Dona Santinha, entre as Ruas
Maria do Carmo Myrrha, Nelson Penido e José Carlos Vieira, no Bairro Aeroporto.
XIV - Infraestrutura e Serviços:
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário:
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de
infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes, principalmente no
Ribeirão dos Capotos e Ribeirão Joanica;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e
pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
8) construir a nova ponte do Bairro Universitário e efetuar manutenção da atual;
h) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da
linha férrea; .
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i) reformar, pr e adequar as instalações da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços, inclusivé à questão ie
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
)) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas,
logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área
administrativa;
k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras
e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para
gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e
poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral,
estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
0) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um,
buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
Pp) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços. |
q) estudar viabilidade de municipalizar o trecho da rodovia Nilo Penido, MG-431,
no cruzamento com a Rua Manoel Gonçalves;
r) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente
aqueles de captação pluvial;
s) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de
obras de pavimentação e iluminação:
t) desenvolver e executar projeto urbanístico no local conhecido como “Monte |
Moriá”, localizado no final da Rua Jácome Ribeiro, no Bairro Morro do Sol; |
u) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade,
com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
v) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de
parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem |
executados;
w) melhorar a captação pluvial e asfaltar as ruas Adair Aparecido Amaral, bairro |
Centenário, e Raimundo de Almeida no bairro Nova Vila Mozart;
X) instalar gabiões na Av. São João, principalmente no trecho entre a linha férrea e |
o bairro Sion, até a ponte da MG-431; |
y) realizar a captação pluvial na Rua Jorge Antônio da Fonseca, no Bairro |
Aeroporto;
z) realizar a captação pluvial na Rua Laudário Rodrigues, no Bairro de Lourdes;
aa) asfaltar a Rua Heli Parreiras Vilaça, no bairro Murilo Gonçalves;
ab) asfaltar a Avenida São Pedro, no Bairro Santanense; |
ac) construir uma praça no Bairro São Bento; |
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do
Município de Itaúna para o exercício 2023 terão precedência na alocação dos recursos, no
Projeto e na LOA de 2023, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no
PPAG para o exercício 2023 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo de as modificações consequentes.
- b.
À 19
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. Constituem Diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal na
execução orçamentária:
I - dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e
prioritários detalhados no PPAG, assim como os investimentos reivindicados no Orçamento
Participativo;
II - gerar superávit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no
exercício financeiro de 2023.
Art. 11, As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE e
IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de
2022, para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna.
8 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna - CMI será
elaborada com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do
artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no
exercício anterior, conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal
terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2022, projetado para todo
o exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de Carreira” e
eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos.
8 3º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em
duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária
indicada pela CMI.
8 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente
líquida e das receitas a que refere o & 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de
cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº101/00 (LRF).
Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será
observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I- abertura de créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, no percentual
de até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações, tanto em despesas
correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios
com o Estado ou com a União.
II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, e terãoncomo fonte de recursos os
mesmos do inciso I deste artigo; á
PM
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo F undo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos;
IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se
refere esta Lei, por Decreto do Executivo.
8 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IH - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de
convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
HI - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo;
V - a criação de Elementos de Despesa e movimentação (remanejamento) de
dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentário.
8 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de:
I- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro;
IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou
com a União.
$ 3º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, sem
prejuízo do limite estabelecido no inciso I do artigo 12.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à
subvenção social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura; E a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
II - não tenham débitos de prestações de contas anteriores;
HI - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública
municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.
8 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
$ 2º É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de
recursos municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro
Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente
mediante convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais
riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da
Portaria nº 163/2001 da STN.
CAPÍTULO HI
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna:
I - tributos e taxas de sua competência;
II - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo
Município de Itaúna;
HI - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios firmados
com entidades governamentais e privadas;
IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às
obras e serviços públicos;
V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal;
VI - outras admitidas em Lei.
Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão:
estatísticos;
I - a evolução média da receita nos últi 3 (três) anos, por meio dos métodos
a pos
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IH - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e
municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais
de crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB;
HI - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual,
intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM ao
Município de Itaúna;
IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal € Estadual,
conforme asseguram os artigos 158, incisos I, IL II e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso II e $
3º, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as
alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003;
V - a atualização do cadastro imobiliário;
VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que
proporcionarão maior arrecadação.
Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às
despesas de capital.
Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
I- o pagamento de pessoal e encargos sociais;
I - a manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - a manutenção dos programas de saúde;
IV - a manutenção da atividade administrativa operacional;
V - ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo
100 e parágrafos da Constituição Federal:
VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios;
VIII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais.
Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I H WI e VII,
sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão à despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de nafyreza de despesa
conforme a seguir discriminadas: '
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I - pessoal e encargos; NS
H - juros e encargos da dívida;
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HI - outras despesas correntes;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - investimentos:
V- inversões financeiras;
VI - amortização da dívida.
Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios:
I - valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo
as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o
máximo de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em
valores suficientes para atender às disposições do artigo 169, 8 1º, incisos I e II, da Constituição
Federal;
II - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos;
II - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o
gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2022, projetada para todo o exercício de 2023,
considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais
que foram ou serão concedidos aos servidores públicos;
IV - fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $4º
do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na primeira quinzena
do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo
artigo 37 da Constituição Federal:
V - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas
realizadas nos três últimos exercícios.
$ 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que
estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/00.
8 2º Para fins do disposto no & 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações),
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o Município
de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de
distribuição:
I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo;
$ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende:
I- o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos
vereadores;
IH - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de seryidores do Poder
Legislativo e encargos previdenciários correspondentes;
24
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
II - o pagamento do salário-família e adicionais previstos em Lei para servidores
públicos;
IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de
manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade
temporária e de excepcional interesse público;
VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da Constituição Federal;
VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
8 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados
neste artigo, as despesas:
I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores;
II - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o 8 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00;
IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações);
V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de
contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o 8 9º do artigo 201 da
Constituição Federal;
VI - referentes a “bolsa estudo” para estagiários que desempenhem atividades
profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei.
Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão
realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações.
Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões,
bem como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo
critérios e planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições
da Lei Complementar nº 101/00 e do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/00 e artigo 73, Ill e V da Lei Federal nº 9.504, ci de setembro de 1997.
ap
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de
recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida a
proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de
outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças do
Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender
a destinação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública, sendo que os restantes 30% (trinta por cento) podem ser utilizados também para
pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior
modificadora dos critérios de gastos com a educação.
8 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 70%
(setenta por cento) dos recursos do FUNDESB, as despesas referentes a encargos previdenciários
apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
$ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do
Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros
municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, e garantir o
transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, para
alunos das redes públicas de ensino e ainda àqueles que cursam curso superior na Universidade
de Itaúna e EAD.
8 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino Superior,
não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e
transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição
Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
$ 5º Fica garantido o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços para alunos das redes públicas de ensino e ainda para
aqueles que cursam curso superior na Universidade de Itaúna e EAD.
Art. 26. Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15%
(quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das
transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos
legais atinentes e/ou supervenientes.
Art. 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de
governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para
desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio
ambiente, assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse
público, inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em Lei.
Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na
forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de
recursos para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos
reflexos das dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos
recursos destinados ao pagamento de pessoal e das-obrigações previdenciárias.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de crédito para fim específico
somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional
interesse público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
$ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que
está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal,
conforme preceitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), seguindo as
disposições dos artigos 30, 31 e 32.
Art. 29. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão
condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta Lei serão
atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10%
(dez por cento) das metas fixadas.
Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no
Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de
projetos, atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da LOA de
2023, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e
Fundos procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem:
I- relativas a diárias e horas extras;
II - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e
funções de confiança;
HI - relativas às funções de desporto, cultura e lazer;
IV - investimentos;
V - exoneração de Servidores não estáveis e,
VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº
9.801, de 14 de junho de 1999.
Art. 32. A LOA de 2023 poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 50%
(cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente
anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, e 32 da Lei
Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 33. À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei
específica conforme inciso I do parágrafo 1º do fp" 32 da Lei Complementar Federal nº
101/00 (LRF). A (1,
4 AR
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei,
quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação
de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31,
8 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria
de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e
identificando o elemento de despesa.
8 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da LOA de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar —
respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
8 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial
de publicação do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2023.
8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata
o parágrafo 1º deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados
aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos
Direitos do Idoso.
8 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e
organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso.
$ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado
entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a
ser desenvolvido, desde que autorizado por Lei específica e contenha as metas de atendimento,
criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da eficiência.
$ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso à fiscalização dos recursos
transferidos a entidades, de modo a atender as normas da SEDES.
Art. 37. Os créditos orçamentários destinados ao desenvolvimento de ações de
saúde serão alocados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do FUNDEB
estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadas pela
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as
despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do
Município de Itaúna, resguardando pelo pe 70% (setenta por ) cursos anuais para
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ESTADO DE MINAS GERAIS
pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e
proteção dos direitos da população infantojuvenil, assim como dos direitos dos idosos, na
execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso.
Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA
como subunidade orçamentária, especificando:
I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados por
categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
H - aplicações, onde serão discriminados:
a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas por intermédio do
Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob
as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem
desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser
obtido.
' CAPÍTULO VI ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um
quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo
máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no
primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município de Itaúna:
1 - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei.
Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a
abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida
para a cobertura de despesas com pessoal e al. sociais, sempre que for exidenciada a
possibilidade da sua aplicação original. EVA
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
E CAPÍTULO VII . -
DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto
orçamentário-financeiro” decorrente da renúncia de receita correspondente.
$ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em
valores equivalentes ou incremento de receita própria.
8 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das
medidas de que trata o $ 1º deste artigo.
Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo.
8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos:
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação
das respectivas alterações na legislação.
8 2º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto a ser publicado até 30
(trinta) dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da
LOA sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do
respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
$ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do artigo
14, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de Leis
sobre matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente,
com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a
Leis Complementares sobre:
I- todos os impostos municipais já previstos em Lei;
I - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas
hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação
com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”;
HI - a instituição de novos a em consonância com a competência
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constitucional do Município de Itaúna; vd k
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributários administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência.
Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de Lei específica, por
intermédio dos Poderes Executivo e Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº
9.504/97, proceder à:
I- reestruturação administrativa;
II - criação ou extinção de cargos;
III - revisão do “Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais”.
Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais.
Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2022.
Camilla UA ála Alves
Controladora-Geral do Município
Heli de Souza
Diretor-Geral do I
Alaíza Aline de Queiroz Andrade
Diretor-Géral do SAAE
Procurador-Geral do Município
31
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS FI. 05
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME OU FUNDO PREVIDENCIÁRIO - LDO 2023
(Art. 4º, 82º, Inciso IV, alíneas "a" e "b" da LRF)
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Contribuição Patronal 73.349,48 93.680,29 56.086,41
Contribuição do Servidor Ativo 6.815.839,32 6.697.037,02 7.758.847,72
Contribuição de Inativos e Pensionistas 59.283,09 235.880,70 1.355.213,68
Receitas Patrimoniais 21.904.937,43 2.452.969,05 3.220.009,67 |
Outras Receitas Correntes 3.048,92 28.711,53 3.545,43 |
Compensações Previdenciárias 417.850,44 534.652,08 184.789,56
Outras 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Receitas Prev. Intra-Orçamentarias 10.390.944,53 20.959.873,50 23.328.927,54
E E E
DESPESA PREVIDENCIÁRIA
Administração Geral 1.040.868,14] 790.644,46 1.735.805,33
Benefícios - Segurados Ativos 1.645.408,23 0,00 0,00
Benefícios a Inativos e Pensionistas 14.382.930,40 18.724.378,57 19.067.119,26
Outras Despesas Correntes
SOMA DAS DESPESAS
SUPERÁVITIDÉFICIT
Elaborado: Instituto Próprio de Previdência do Município
2d
Dênia ==" Gomes Heli a Maia
Contador CRC/MG Nº 79.003/0-0 iretór Gêral
2.701.951,53 494.756,74 0,00
Matrícula Nº 94-7 Matrícula Nº 89-7
Folha 01
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
RECEITAS CORRENTES 302.377.614,43
Receita Tributária 39.392.998,31
Receita de Contribuição 16.220.394,31]
Receita Patrimonial 25.812.500,00)
Receita Agropecuária 0,00)
Receita Industrial 0,00]
Receita de Serviços 34.758.906,00
ransferências Correntes 202.760.285,00)
Outras Receitas Correntes 8.689.726,50]
es ões da Receita Corrente exceto FUNDEB
210.465.175,83)
9.019.936,11
EEUS de Créditos
lienação de Bens
ransferência de Capital
e Receitas de Capital
CIDSDES
Operações de Crédito
Rendimento de Aplicações Financeiras
Alienação de Bens
Receitas de Privatizações
Ro ão para o FUNDEB
E a
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Juros da Dívida por Contrato
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
peça Correntes
E e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Inversões Financeiras
ransferência de Capital
Amortização da Dívida
Outras Despesas de Capital
pREnao INTRAORÇAMENTARIA 1
- DESPESA TOTAL
=enrsE
Juros e Encargos da Dívida (Inclusive Intraorçamentária)
Amortização da Divida (Inclusive Intraorçamentária)
Concessão de Empréstimos
Inversões Financeiras
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
E - SOMA DAS EXCLUSÕES
E “RESERVA DE CONTINGENCIA
= DESPESA FISCAL LIQUIDA (D-E*F]
EMER=
COS E O
| - RESULTADO PRIMÁRIO ( C-H
Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,80 para o exercício 2023
Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,20 para o exercício 2024
Parâmetros: Indice utilizado está À po relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,00 para o exercício 2025
Nei
Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município
Alaiza Aline de Queiroz Andrade Heli de a Maia
B
ui ato - Ss Camilla de Oliveira Bu: Ives
jretora Geral do SAAE Diretor Instituto M. Ye Previdência - IMP
aIVYS OP |eJs9 eJojsái diNI - eIUspinSid feditunyojnysu| Jojeug
9peipuy zoJienty sp euíly eziery Pre WoH
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|
7Z
OIdIUNIA OP [2199 BJOpejoJjguos OoIdioIuNIN Op |ess9 JopeinooJa jedis! Ojafou,
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Z EE O E EO
Lose | maes ON SUNINNDEIa
00-S0-40 SP LOL 07 EP oL 8 “ob UV
(Sdda-) TYNINON OaviInsaIa
Ec0c OQT - SVIIVINIINVÓNO SIZINLINIA JA 137 VA OXINY
zo eujos SIVOSII SVLAIM SVA - II OXINV
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Folha 03
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO E -
PREVISÃO 2021 REALIZAÇÃO 2021 %
RECEITAS CORRENTES 330.209.300,00 366.122.718,15] 110,88)
RECEITAS DE CAPITAL 49.075.400,00) 26.478.532,25 53,95)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 18.423.300,00] 23.328.927,54 126,63
A - SUB-TOTAL 397.708.000,00 415.930.177,94] 104,58]
EXCLUSÕES:
Operações de Crédito 34.000.000,00) 10.784.486,75) 31,72
Rendimento de Aplicações Financeiras 16.920.000,00) 5.441.441,33 32,16
Alienação de Bens 4.020.400,00 6.138.374,49] 152,68)
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00) 0,00
Dedução para o FUNDEB 25.340.000,00) 29.427.945,45 116,13
B - SOMA DAS EXCLUSÕES 80.280.400,00 51.792.248,02 64,51
C - TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS (A - B 317.427.600,00] 364.137.929,92] 114,72)
DESPESAS CORRENTES 306.435.349,40| 271.387.959,54| 88,56
DESPESAS DE CAPITAL 64.616.050,61 20.745.364,64 32/11
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 16.975.000,00) 23.068.604,66] 135,90)
D - SUB-TOTAL 388.026.400,01]. 315.201.928,84] 81,23)
EXCLUSÕES:
Juros e Encargos da Dívida 1.851.000,00 2.199.111,62] 118,81
Amortização da Dívida 4.050.000,00 4.350.438,11 107,42]
Concessão de Empréstimos 0,00 0,00) 0,00)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00) 0,00] 0,00)
E - SOMA DAS EXCLUSÕES 5.901.000,00 6.549.549,73 110,99)
F - DESPESA FISCAL LÍQUIDA (D-E' | 382.125.400,01] *308.652.379,11]. - 80,77]
IG - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO ( A-D) 9.681.599,99 100.728.249,1 1.040,41
H - RESULTADO PRIMÁRIO ( C-F : * -64.697.800,01] 55.485.550,8 a
| - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
J - RESULTADO NOMINAL
fonte: SICONFI 6º BIM
31.198.000,00)
-19.017.000,00
Ea E
Procurador Geral do Município
a Maia
un. ANprevidência - LM.P.
59.730.180,09)
34.004.918,49|
Camilla de Ate Alves
Controladora Geral do Município
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
iretora Geral do SAAE
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Folha 04
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, COM DESTAQUE
PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101 de 04-05-00
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Saldo Anterior 148.502.542,00] 75,97 195.836.894,15] 12,87 1.521.399.541,37] 98,98
Do Exercício 46.983.299,81) 24, 1.325.939.115,74] 87,13 15.617.193,41] 1,02
rota TT ssa 1.537.016.734,78] 100,00
RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens de Natureza Industrial
0,00)
5.745,79]
0,00)
129.850,00]
48.781,11
0,00)
72,69
27,31
0,00
0,00)
6.138.374,49
0,00)
Alienação de Títulos e Valores 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00) H
5.745,79] 100,00 178.631,11] 100,00 6.138.374,49] 100,00 |
OUTROS RECURSOS
Empréstimos Tomados
Outros Recursos Financeiros
2.406.700,27 8.558.916,80) 10.784.486,75] 100,00
0,00) 0,00 0,00] "0,00 0, RE 0,00
2.406.700,27] 100,00 8.558.916,80] 100,00 | 40.784.486,75] 100,00
2.412.446,06] 100,00 | 8.737.547,91 16.922.861,24| |
1.842.723,44] 22,50 3.604.077,84] 33,72
6.345.907,60] 77,50 7.085.194,40] 66,28
Aquisição de Bens de Natureza Industrial 0, oo| 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00
Aquisição de Títulos e Valores 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES 8. te 631,04] 100,00 23.032.463,53] 100,00 10.689.272,24
[SALDO FINANCEIRO A APLICAR O O
Fórmula para cálculo = Saldo Anterior do a Líquido (:) Total do Patrimônio Líquido (x) 100
Fonte: para os exercícios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado PCA ,LRF, SICONFI
De et e Camilla eirá atti Alves
Procurador Geral do Município Controladora Geral do-Município
21.234.280,75)
1.798.182,78] 7,81
a Maia Alaíza Aline de Queiroz Andrade
. Previdência - IMP iretora Geral do SAAE
aVYS Op [8:29 BIojáia diNI - BIUGPINSIA ediNUN AimysU! op Jojeuq
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OoIdIoIUNIA OP |2129 BJopejoguos oi
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Sz0Z OQ - SVIHYINIINVÔÃO SIZIALINIA JA 137 VA OXINY
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SVISIAJHA OVÔVSNAdINOD JA SVAIAN
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Ja NIdAVIA VA VALLVINILSI
OQYNNILNOS SILVAVO JA SVINQLVOIHIO SVSIdSIa
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“SOIOI9J9XB SOLUIXQJA SO eJed opân]onS E
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SVISIAIHA OVÔVSNIdINOD JA SValaaN
00'000'000'Z “IO
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00'000'000'Z “SouIoug]ne s seseJduis 'sejuinqujuos) OVN JeJeJeo us opduas! op oesseduos “ensIuv VAILYV ValAIa
VIONQNAA VA VALLVINILSAI SOlAVIDIJINII/SVNVHDOAd/SIHO LIS JavalNvaoW
OGQVNNILNOO HILVAVO JA SVISOLVOTHTO SVSIdSIA SVA OYSNVdXA AQ NIDAVIN
à SV.LI39a4 Ja VIONQNIS VA OVÍVSNAIdINOD 3 VALLVINILSA - IIA OALLVILSNOWIA
90 BUjoa
00-S0-P0 SP LOL OT BP A 28 od Hy
- HIA OALVSLSNONIA
ETOZ OQ - SVINYVINIINVÕÃO SAIZIALINIA AQ 137 VA OXINYV
SIVISII SVLAIN SVA - IL OXINYV
Sv.LIJdIA
ED
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO - LDO 2023
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00
METAS PREVISÃO 2021 EXECUTADO
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.082.000,00 843.971,40)
Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 194.000,00) 212.360,31
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 2.018.000,00]
Manutenção do Serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON 158.000,00]
Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 304.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 4.342.000,00]
Convênio com Ministério do Exército para Manutenção do TG 040009 141.000,00]
Conv. C/Pol. Militar do Estado M.G. p/Manutenção de Policiamento Ostensivo 75.000,00)
Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Administração e de Recursos Humanos 1.115.000,00
Manutenção das Ativ. do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 436.000,00)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior do Patrimônio 560.000,00)
Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 180.000,00
Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 499.000,00]
Obras da Nova Sede Administrativa - PMI 5.000,00)
Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Compras e Contratações 1.047.000,00]
Manutenção das Atividades da Gerência Superior da Tec. da Informação 1.728.000,00]
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 870.000,00)
Programa de Apoio ao Geoprocessamento 5.000.000,00]
Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod Il PMAT 5.450.000,00
Manutenção das Atividades da Ger.Sup. de Contabilidade e Financeira 1.900.000,00)
Manutenção das Ativ. da Ger. Sup. de Lanç., Fiscalização e Arrecadação 2.680.000,00)
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.838.000,00)
Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 909.400,00)
Construção/Ampliação/Reforma/Manutenção de Espaços Esportivos 773.600,00]
Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. de Regulação Urbana 708.000,00].
Manutenção das Ativ. da Ger. Superior de Regulação Urbana 852.000,00)
Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente 3.050.000,00)
Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 12.000,00)
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente 40.000,00]
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes 600.000,00
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Trânsito e Transportes 1.000.000,00)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Arquitetura e Projetos 725.000,00)
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 1.431.000,00)
Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos 738.000,00]
Manutenção da Universidade Aberta Integrada de MG 86.000,00]
Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM 191.000,00)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Ensino e Administrativo 1.225.000,00]
Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 117.000,00]
[Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Infantil 130.000,00
[Construção Creche no Bairro Santa Edwirges 1.415.000,00]
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 2.528.000,00
Manutenção das Atividades das Creches 3.623.000,00)
Manutenção das Atividades das Creches - Receita FUNDEB + 8.366.000,00)
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Receita FUNDEB 5.977.000,00
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Creches 230.000,00]
A
E
- S |
Manutenção AEE Atendimento Educacional Especializado e NAIC 427.000,00] 418.349,93
Manutenção Transporte Escolar Convênio PNATE MEC PNATE Peeme 1.935.000,00 937.516,07)
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 9.611.000,00] 10.970.981,73|
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Receita FUNDEB 15.176.000,00] 17.657.634,82|
Manutenção das Atividades do Ensino Supletivo 1.134.000,00) 1.107.753,68]
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 250.000,00) 214.574,42
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 4.183.000,00 4.048.384,40)
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 63.000,00] 2.252,50)
Construção, Ampl., Ref.Unidades de Saúde, incl. Impl.de Posto Avançado Col.Externa 106.000,00 225.194,98)
Manutenção das Ações da Atenção Básica 20.223.260,59) 23.150.022,58)
Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica 2.739.000,00) 1.988.358,89)
Manutenção do Bloco de Gestão 181.000,00)
Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Psicossocial 11.218.565,72 13.340.912,94]
Manutenção da Farmácia Básica, Contr. de Diabetes, Hiperdia e TBC 4.905.000,00 2.004.644,31
Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 1.266.000,00] 683.256,55)
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 4.224.000,00) 1.735.386,13)
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.302.000,00] 1.622.301,98)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Serviços Sociais 8.000,00) 135.000,00)
Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática 21.000,00 8.800,82
Constr. de Moradias Populares p/População de Baixa Renda/Reg. de Mutirão 1.004.000,00)
Manutenção do Conselho Municipal de Habitação 10.000,00)
Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 87.000,00]
Manutenção Atividades da Gerência do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social 1.143.000,00] 696.308,88)
Criação e Manutenção da Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes 106.000,00)
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 14.000,00]
Manutenção do Cadastro Único do Programa Bolsa Família 585.000,00) 239.225,77)
Construção/Manutenção dos Centros Comunitários 13.000,00]
Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 6.000,00)
Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas 4.000,00)
Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 1.612.000,00) 1.579.136,18]
Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistênha Social - IGDSUAS 39.000,00) 8.101,86)
Criação e Manutenção do Centro de Convivência da Juventude 9.000,00)
Manutenção Conselho Municipal da Criança do Adolescente 6.000,00)
Manutenção do Conselho Tutelar 367.000,00) 327.384,40]
Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 375.211,18) 15.324,13]
Manutenção do Setor de Centro de Convivência do Idoso 474.000,00) 379.634,02
Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 723.000,00 53.600,00]
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude 6.000,00
Manutenção do Conselho Municipal das Pessoas Deficientes 66.000,00) 60.000,00)
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 826.000,00) 793.863,17]
Manutenção das Atividades da Ger.Sup.de Manutenção Viária Urbana e Rural 7.990.000,00] 5.086.601,81
Construção/Ampliação e/ou reforma de Prédios Públicos 60.000,00) 10.503,00)
Construção e/ou Ampliação de Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 600.000,00) 197.597,86]
Obras Infraestrutura Urbana e Viária em Ruas/Av.Calç/Asfal/Meio-Fio/Cap. Pluvial e outras 22.218.260,59) 3.721.512,56
Obras de Infraestrutura Rural do Município/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 782.521,18) 349.486,32)
mpliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 9.163.000,00] 4.716.590,55
Subvenção Social e/ou Auxílio Financeiro para diversas entidades 270.000,00) 345.000,00
Pagamento da Dívida Municipal 10.150.000,00] 17.454.806,63]
Sentenças Judiciárias 3.000.000,00) 3.262.148,84
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 467.000,00) 432.046,59)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Planejamento 671.000,00 135.620,17]
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Comunicação Social 1.022.000,00] 817.93
Oto h
Manutenção das Atividades do Setor da Coordenadoria da Defesa Civil 122.000,00] 57.867,76)
Manutenção das Ações de Segurança Pública 5.000,00 0,00]
Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico e Turismo 341.000,00) 458.763,48]
Conv.c/Secr. de Estado do Trabalho e Desenv.Social/SEDESE p/Manut.Ag.Trab.e Emp. 477.000,00) 262.555,27]
Manutenção das Ações de Desenvolvimento e Apoio à Difusão do Turismo Itaunense 6.000,00 0,00)
Manutenção da Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico e Rural 421.000,00 463.937,08)
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Cultura 728.000,00) 656.049,44
Construção/Ampliação/Reforma e Manutenção de Espaços Culturais 17.000,00) 2.695,32
Manutenção das Atividades do FUMPAC - Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural 200.000,00) 0,00
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração SAAE 30.000,00) 4.344,35
Construção, Ampliação e Reforma do Escritório e Portaria - SAAE 20.000,00) 0,00)
Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural 50.000,00 75.600,00
Obras de Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural - SAAE 10.000,00) 0,00]
Obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE 1.100.000,00) 0,00)
Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SAAE 1.000.000,00) 636.693,75)
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Água 10.000,00) 1.920,00]
Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE 250.000,00) 0,00)
|Aquisição de Terrenos - SAAE 3.000,00) 0,00)
Obras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento da ETE - SAAE 50.000,00) 0,00]
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto 20.000,00] 0,00]
Obras para Captação de Águas Pluviais - SAAE 50.000,00) 0,00]
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA. 20.000,00) 29.214,00]
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 5.000,00) 0,00)
Obras de Preservação e Recuperação de Mata Ciliar - SAAE 10.000,00 0,00]
Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto Rio São João - SAAE 15.000,00) 0,00]
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João 20.000,00] 6.866,49
Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 5.000,00) 0,00)
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE 000000 — 2.080,00)
Obras de reforma e melhoramento da ETE 10.000,00] 0,00)
Obras de Ampliaçao, Reforma e Melhoramento da Limpeza Urbana 20.000,00) 8.700,00]
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpeza Urbana 100.000,00) 67.253,76
oreira-de'Faria
refeito Municipal
Nei
Camilla de
Controladora
Heliidg Maia
Previdência - IMP
E as
Município
Alalza Alinejde Quei
oares
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iretora Geral do SAAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO: LDO 2023
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
a Abertura de créditos adicionais da
1- Demandas Judiciais 3.500.000,00 |Reserva de Contingência (do IMP) 3.500.000,00
2- Assistência às vítimas e aos problemas Abertura de créditos adicionais da .
(Causados por mudanças climáticas 1.000.000,00 [Reserva de Contingência (do Executivo) 1.000.000,00
contingênciais
SUBTOTAL 4.500,000,00 pai 4.500.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS |
* Descrição É Valor. Descrição Valor
3- Frustração de Arrecadação 40.000.000,00 [Limitação de empenhos 40.000.000,00
|4- Discrepância de Projeções: 19.000.000,00 |Providências abaixo: 19.000.000,00
Não realização das despesas previstas nos
projetos objetos dos convênios.
4.2- Frustração de Transferências de 84000,000,00 $8:000:000,00
Convênios com a União e com o Estado
Não realização das despesas previstas nos
4.3- Operações de Crédito 15.000.000,00 P'ºiStos objetos das operações de crédito. 15.000.000,00
SUBTOTAL |
TOTAL
FONTE: PMI/Secretaria Municipal de Finanças
j ES Yes j
refeito Municipal
nc Finanças

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