| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5845 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.845, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 9040 na Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de — 1 —— Haúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências / ais ' A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, & 2º, e 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 2023, que compreendem: I- prioridades e metas do Governo Municipal: a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e cultura; b) manutenção de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão; c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente, ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência; d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável; e) continuidade na modernização administrativa para melhoria e eficiência da prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão; £) planejamento urbano e rural; g) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa; h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais; i) promover estudo visando aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na adequação da acessibilidade; )) dar continuidade no aprimoramento da municipalização da organização do trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro - CTB; II - orientação poco ud e execução do orçamento; A | P Ph De Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS III - disposições relativas à dívida pública municipal; IV - critérios e forma de limitação de empenho; V - normas para o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros com recursos orçamentários; VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse público; VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2023 e 2024; VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; IX - disposições e alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo € Legislativo. Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária: 1 - Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP. II - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB; IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal; V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações. Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão € indicação de projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e execução do Orçamento. Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2023 dar-se-á por meio da realização de audiências públicas, como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG, além do artigo 96-A da Lei Orgânica do Município de Itaúna. qem - 4 > = 9 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício de 2023 serão observados: I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG e com esta Lei; II - a preferência das obras em andamento sobre as novas; HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos: IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público; V - a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando: 1 - comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; II - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução ou paralisada; III - contidos no PPAG. Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as especificadas no PPAG e visam especialmente: I- Governo e Modernização Administrativa: a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo; b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração Pública Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos; c) promover estudo para adequação e atualização do “Plano de Carreira para os Servidores”. d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade e, ainda, o acesso à informação e comunicação intersetorial; e) revisar e atualizar o Estatuto do Servidor Público Municipal; £) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública; £) promover estudo sobre a viabilidade na i lantação da Guarda Municipal; oa Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS h) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho diário; i) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos: )) promover estudo para implantação de programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um “Centro de Atendimento Médico e Odontológico” com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida; k) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis; 1) dar continuidade na implantação da escola de administração e governança municipal para proporcionar capacitação permanente aos servidores públicos municipais; m) estudar a viabilidade para implantação do Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva, em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros, nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo; n) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade; 0) realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil; Pp) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; q) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; 1) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” por meio do processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias; s) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno; t) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município de Itaúna; u) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais; v) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna; w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal nº 5.784/2022; y) manter, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à Ouvidoria Pública; z) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; aa) criar e implantar o Orçamento Participativo; ab) implantar sistemas de monitoramento nas entradas do Município; ac) estabelecer parcerias com unidades dg ensino, universidades, órgãos públicos e empresas para capacitação de forma transversal gm prevenção e gestão de riscos; EV Aa Ad) 4 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ad) fomentar, instituir e viabilizar programas e projetos que tenham como objetivo o combate à corrupção no âmbito da Administração Pública; ae) implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município; af) criar e implementar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios públicos do Município em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022. II — Saúde: a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado; b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais; c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde; d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual; e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica; f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais; 8) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde; h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população; i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEDES e outras afins; )) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde; k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador, do homem e da mulher; 1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins; m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's; n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as UBS's; o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas; p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabelecendo parcerias com entidades afins; q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde p Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 1) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Aedes Aegypti; s) dar continuidade na promoção de ações que visem a redução da mortalidade materna e infantil; t) dar continuidade na promoção de ações que visem ao controle de doenças e agravos prioritários; u) dar continuidade na promoção de ações para inserção das unidades de saúde no “Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”; V) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar à integração das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do tema e capacitação dos profissionais; w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise; x) dar continuidade na implantação de projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas; z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades; aa) incentivar a manutenção e melhoria da assistência na rede de urgência e emergência, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal; ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuário ao serviço; ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município de Itaúna; ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência à saúde; ae) implementar o serviço de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde, por meio de processamento de dados, georreferenciamento; af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam comportamento suicida; ag) finalizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”; ah) promover estudo para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil — CAPS I e qualificação e implantação do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS II para CAPS III; ai) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida; aj) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”, dentro da zona urbana e da zona rural; ak) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práticas de Educação Ambiental; al) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde: ft ye Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS am) intensificar o acompanhamento do relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde ou seu substituto e apresentar a nota recebida pela Gerência Regional de Saúde — GRS; an) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município; ao) ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas; ap) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Acidente Vascular Cerebral — AVC; aq) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19); ar) inserir profissionais da área de Psicologia nas ESFº (Estratégia de Saúde da Família); as) implantar um PACE (Posto Avançado de Coleta Externa); at) implantar, no Portal da Prefeitura de Itaúna na internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à população na rede pública de saúde, inclusive PS24 (Pronto Socorro); au) criar mais uma equipe de PSF (Posto de Saúde da Família) itinerante; av) criar um Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares (homeopatia, floral, acupuntura, etc); aw) criar um leito psiquiátrico no PS24 (Pronto Socorro); ax) instituir o Programa Corujão da Saúde; ay) instituir o Programa Remédio em Casa; az) criar cobertura da “Estratégia de Saúde da Família” no Bairro Recanto das Peixotas e Bairro Santa Edwiges; ba) criar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas para pessoas com autismo; bb) ampliar o número de profissionais na área de pediatria, criando um Espaço da Criança, para atendimento de urgência e emergência no Posto Central. II - Educação: a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino; b) proporcionar capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação considerando também qualificações na área de educação especial e inclusiva; c) promover a inclusão digital nas escolas municipais adquirindo sistema digital para documentação escolar, incluindo diário de classe; d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA, realizando a compra de móveis, equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas; e) modernizar o sistema de ensino, inclusive por meio da aquisição de mobiliário escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros e materiais pedagógicos e distribuir material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino; f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar por meio de boas práticas alimentares e aumentar a aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar e contratação de nutricionistas para o preparo da merenda escolar; g) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral à Criança — NAIC; EE a 0 X Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS h) manter e aperfeiçoar o “Programa Meio Passe para Estudantes” e garantir o transporte escolar rural para alunos da rede pública; i) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e estaduais; j) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a autonomia da escola; k) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal e Secretaria Municipal de Saúde; 1) dar continuidade na revitalização das quadras escolares; m) aderir aos programas educacionais estaduais e federais; n) viabilizar estudo acerca da possibilidade de suporte no que tange ao atendimento contábil das escolas da Rede Municipal de Ensino; 0) promover estudo visando a adequação e atualização do Estatuto dos Profissionais da Educação; Pp) melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação dando ênfase às questões de segurança e valorização; q) implantar o Programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei Municipal nº 4.389/2009: 1) investimentos ao “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei Municipal nº 4.402/2009. IV -— Cultura: a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”: b) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações; c) criar o Calendário Cultural incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando Leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos; d) reformar e ampliar espaços culturais com participação efetiva do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna -CODEMPACE; e) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições referentes à “Política de Patrimônio Cultural”; f) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura — CMC; 8) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e da Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC; h) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do Município; i) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial; )) continuar apoiando a Acadêmia Itaynense de Letras e buscar parcerias para implantação de projetos culturais: e A N a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS k) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares, abrindo espaço para os artistas locais se apresentarem; 1) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas: m) institucionalizar o Arquivo Histórico Municipal; n) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”; o) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização conjunta de eventos; Pp) promover ações para fortalecer o Sistema Municipal de Cultura; q) realizar Conferências Municipais de Cultura; r) modernizar a Biblioteca Pública Municipal com a aquisição de novos livros estimulando a leitura; s) adaptar o “Programa Escola Aberta para Todos” ampliando a oferta de oficinas culturais; t) criar e apoiar os festivais de músicas e teatro; u) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna; v) fomentar parcerias com a iniciativa privada; w) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; x) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas itaunenses; Y) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos históricos do nosso município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; z) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e Teatro Silvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário; aa) manter e apoiar o programa “NAC-Curumim” com projetos educacionais e esportes; ab) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a construção de espaços apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do município; ac) incentivar a adesão de jovens e adultos às oficinas culturais; ad) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia e artistas da região; ae) adquirir terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como shows e exposições agropecuárias: af) incluir, valorizar e apoiar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto Show”, no Calendário Oficial; ag) criar e apoiar Festival de Música dos gêneros específicos (Sertanejo, Gospel, Pagode, Hip Hop, Rock, entre outros); ah) incentivar e promover grupos de danças da 3º idade e outros; ai) incentivar e viabilizar a gravação de CDs e DVDs dos músicos de Itaúna; aj) incentivar e apoiar movimentos religiosos, Marcha para Jesus, Kairós; ak) apoiar e incentivar o Carnaval como Patrimônio Cultural; al) criar e incentivar cursos profissionalizantes para músicos, cantores, atores, , a “e artistas, etc; Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS V— Turismo a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos do Turismo no Município; b) reestruturar o Conselho Municipal de Turismo; C) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna; d) fomentar parcerias com a iniciativa privada; e) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de f) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo; g) criar o Circuito do Turismo de Itaúna; h) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o desenvolvimento do turismo no Município; i) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações relacionadas ao turismo; )) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual de Turismo; k) incentivar o ecoturismo no Município; 1) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais; m) inserir o Município no Mapa do Turismo Brasileiro; n) desenvolver e pleitear o ICMS do Turismo; o) formatar/implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável; p) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Festa do Reinado, do Congado e Folia de Reis; Semana da Cultura Evangélica; Festa de Sant” Ana; Blocos Caricatos e Escolas de Samba; Festival da Canção; Desfile Cívico. Dentre outros desde que elencados no Calendário Cultural do Município; q) incentivar o cicloturismo no Município de Itaúna; r) viabilizar a instalação de QR Code em praças, monumentos, parques, trilhas, bibliotecas, museus, casas de cultura, esculturas, construções históricas tombadas, pontos turísticos em geral ou demais espaços públicos similares, contendo as informações históricas de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados; s) valorizar, apoiar e incentivar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto Show”; t) valorizar, apoiar e incentivar o turismo em comércios rurais, pesque-pagues, restaurantes e outros. VI- Esporte e Lazer: a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”; b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes; c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade” e demais projetos integrados para benefício de toda a população, d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas; e) manter o projeto de lazer nos bairros promovendo e integrando as ações da Secretarias de Esportes e Lazer e ar Municipa Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS f) fomentar parcerias com a iniciativa privada pelo Projeto “Empresa Amiga do Esporte”; g) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas; h) revisar e executar o Calendário Oficial Anual do Município de Itaúna, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal: i) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade; )) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos; k) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município de Itaúna; 1) manter e ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas; m) construir uma quadra poliesportiva no Bairro Santa Mônica; n) incentivar e apoiar o Programa Rua de Lazer; 0) ampliar a rede (construção e reforma) de quadras e campos de futebol, incluindo compras de equipamentos e reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e outras adequações); Pp) apoiar eventos e campeonatos de Jiu Jitsu em nossa cidade, promover o incentivo a escolinha de Jiu Jitsu nas comunidades, incentivar nossas crianças, jovens, adultos e idodos ressaltando a importância e benefícios da prática desse esporte. VII - Melhoria das condições de vida da população: a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna com qualidade de vida; c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros; d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para essa, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais; e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza; £) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social; £) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; h) promover estudo visando a criação e implantação dos projetos “Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da gm que disseminem/uma cultura de paz; ih, Y 9 oe B Mt > Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública; )) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; 1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; m) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”; n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”; 0) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade; p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio; t) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal. VIII — Finanças: a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal; b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de autoridades, lideranças e população em geral. IX - Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) realizar benfeitorias na área adquirida em 2022 para a criação do Novo Distrito Industrial; b) promover o mercado de produções criativas locais; c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo; d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o empreendedorismo; e) dar suporte na organização dos artesãos em associações; £) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais; 8) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreendedor; h) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas para o Município de Itaúna, investindo aquisição de terrenos para instalação de empreendimentos; DMA aa 12 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS i) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o meio ambiente; )) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, culturais e artísticas, pelo incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de empreendedores individuais: k) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE); 1) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação de incubadoras de empresa; m) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); n) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia; 0) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica; p) fomentar, nas empresas públicas e provadas, incentivos para implementação do Programa Primeiro Emprego. X — Saneamento Básico e Limpeza Urbana: a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor; b) implantar o Planejamento Estratégico; c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de gerar maior transparência às contas públicas; d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento — ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal; e) fortalecer as relações institucionais com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - ARISB, observando as exigências legais, na busca constante por um serviço de excelência; £) acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos; 8) criar o Centro de Controle de Operações — CCO, para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia; h) promover uma constante melhoria nos processos e procedimentos na instituição; i) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João; )) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”, em vigor, do Município de Itaúna; k) intensificar os programas de educação ambiental; 1) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas com os resíduos orgânicos e recitláveis, criando a conscientização e fiscalização relativa à coleta seletiva de resíduos; k ar 2 a S 13 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS m) criar e implementar metas e controle através de indicadores de desempenho socioeconômicos para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo; n) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu pleno funcionamento; 0) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA; p) reestruturar o sistema de captação de água bruta; q) investir em tecnologias para eficientização dos sistemas de distribuição de água, visando a redução do percentual de perdas, além de melhoramentos no serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana é rural; 1) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos: s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços; 1) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas; u) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e lâmpadas; V) implantar indicadores de desempenho e qualidade no setor de limpeza urbana; w) ampliar os serviços de coleta na zona rural; x) implantar o programa “Lixo Zero”; y) ampliar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros de resíduos sólidos; z) conservar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo em vista a necessidade de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades; z.1) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da autarquia. XI — Previdência Social Municipal: a) promover estudo visando reestruturar o quadro de pessoal do IMP; b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no tocante à regulamentação e normatização; c) otimizar a compensação previdenciária entre o IMP e os RPPS e RGPS; d) manter a gestão atuarial; e) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos e pensionistas; £) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna; g) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento aos segurados; h) manter o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de médicos de várias especialidades; i) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações; )) promover estudo visando a criação e implantação da Controladoria Interna do IMP; k) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS; 1) elaborar, publicar e a cartilha pravidenciária; Ao <Td 4 E . Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS m) elaborar, confeccionar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP direcionado aos segurados; n) estabelecer convênios com a Administração Direta e Indireta para cessão temporária e/ou esporádica de servidor; 0) adquirir, construir e/ou reformar a sede própria para o IMP e equipá-la com mobiliário e equipamentos adequados; p) contratação de consultorias em contabilidade, finanças, investimentos e assuntos jurídicos; q) implantar programas de educação previdenciária, educação financeira, preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria; 1) adquirir de veículo para atender as necessidades do IMP. XII — Desenvolvimento Social: a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da SEMDS, no âmbito municipal, assegurando equipes de referência adequadas às legislações e às demandas dos territórios; b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de Itaúna; c) viabilizar a criação e implantação de novos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais que vierem a ser necessários no âmbito da SEMDS; d) realizar aceites para a construção de equipamentos e serviços socioassistenciais caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal e Estadual; e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEMDS visando garantir sua atuação efetiva no Município de Itaúna e viabilizar a criação de novos conselhos sociais não existentes; f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.964, de 29 de abril 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e Interesse Social — PLHIS; g) fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS como a unidade responsável pelo atendimento especializado à família e indivíduos em situação de risco e/ou com direitos violados; h) fortalecer o papel territorial dos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS e efetivar as responsabilidades e ações municipais previstas nas normativas vigentes, priorizando ações de valorização da família; i) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da SEMDS buscando garantir condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos e equipamentos voltados para tecnologia assistiva; J) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e conselheiros dos Conselhos Sociais; k) manter a oferta dos Benefícios Eventuais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.487, de 5 de dezembro 2019. 1) manter e regulamentar na perspectiva do SUAS, o benefício de “Passe Livre”, buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município; m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial com a Gestão Municipal” buscando ligo a gestão intagirada; dido À a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS n) fortalecer a parceria com rede socioassistencial de atendimento a pessoas com deficiências - PCD buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos, em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores, e ampliar o atendimento; 0) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial” p) fortalecer a parceria com a rede socioassistencial para ampliação/implantação de Casa Lar ou acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar; q) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento específico a demandas de mulheres vítimas de violência; t) garantir o repasse e ajuste, conforme disponibilidade orçamentária, para as entidades inscritas nos conselhos municipais; s) atualizar o Organograma da SEMDS de acordo com os equipamentos atualmente em funcionamento; 8) implementar e ampliar o atendimento de Unidade de Acolhimento Institucional para adultos conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais; u) desenvolver ações visando o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes; v) desenvolver ações que visem o fortalecimento de políticas públicas para a juventude; w) buscar estratégias para efetivação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; x) garantir as subvenções sociais às entidades vinculadas aos Conselhos Municipais dentro do ano da apresentação de aprovação dos projetos; Y) garantir ao Conselho Tutelar apoio administrativo; z) garantir, por meio de parceria com a rede socioassistencial, ações que desenvolvam o “Programa Jovem Aprendiz”; aa) investir em instrumentos administrativos que visam celebrar parcerias com instituições ou entidades que prestam serviços de equoterapia para tratamento complementar de pessoas com deficiência; ab) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. XII — Urbanismo e Meio Ambiente: a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do atendimento; b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e softwares, proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente; c) adquirir equipamentos diversos, inclusive de informática e tecnologia, condizentes com as demandas e necessidades da secretaria, e em função das instalações na nova Sede Administrativa do Governo Municipal; d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor; e) revisar e atualizar a legislação municipal urbanística (Código de Obras, Código de Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo) e o Código de Posturas Municipais; £) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades; g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias; | 18, Lv val” od 16 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS h) promover e captar recursos, implantar e executar a revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro), ampliando a capacidade de vazão do canal; 1) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB); )) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer; k) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de convênios diversos; 1) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”; m) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito; n) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural; o) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — EMTT, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fonte de recursos; p) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo e manutenção do estacionamento rotativo; q) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, mantendo convênio específico com a Polícia Militar; 1) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município; s) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea; t) promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas; u) dar continuidade na implementação de planos, programas e campanhas educativas de trânsito, inclusive o programa “Maio Amarelo”; v) ampliar o número de abrigos em pontos de ônibus, através de parcerias; w) implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”; x) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente — EMMA .; y) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE; z) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade; aa) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção; ab) revisão da legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente, com a implantação e implementação da fiscalização ambiental; ac) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente; ad) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público-privadas para recuperação e criação de áreas verdes, praças e Jardins no Município; ae) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação do Projeto Arborização Bairro a Bairro; af) dar suporte à Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de resíduos; dr Ve Rd fa IJ ya |& ES Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ag) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública, bem como economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”; ah) promover a reestruturação dos setores da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em especial as fiscalizações de Posturas, Obras e Concessão de Serviços Públicos: ai) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- CODEMA junto ao Poder Público e à Sociedade Civil; aj) dar suporte e assessoria na celebração de convênios e similares para asfaltamento de vias públicas, em especial aquelas junto à CEF através do FINISA; ak) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei Municipal nº 5.417, de 5 de julho de 2019; al) criar e implantar projetos do plano de acessibilidade em prédios públicos municipais; am) manter melhorias nas instalações do Terminal Rodoviário Municipal, inclusive projetar e viabilizar a implantação da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e Transporte — GSTT na área do Terminal Rodoviário; an) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais —- PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB; ao) manter e incrementar a política de integração viária existente, projetada, e em novos parcelamentos, desmembramentos ou remembramentos, de modo a criar maiores e melhores corredores e opções de tráfego, com foco no crescimento coordenado para viabilização de sustentabilidade da mobilização urbana presente e futura; ap) fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para incremento, renovação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no “Programa Conduz” em consonância com a Lei Municipal nº 5.160/2017; aq) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reformas de praças, principalmente as praças Herundines Nogueira e José Olímpio, ambas no Bairro Morro do Sol, Praça Olevinda Silva, no Bairro Santo Antônio, e Praça Dona Santinha, entre as Ruas Maria do Carmo Myrrha, Nelson Penido e José Carlos Vieira, no Bairro Aeroporto. XIV - Infraestrutura e Serviços: a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário: b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas; c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes, principalmente no Ribeirão dos Capotos e Ribeirão Joanica; d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas; e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente; f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais; 8) construir a nova ponte do Bairro Universitário e efetuar manutenção da atual; h) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea; . ny ai i) reformar, pr e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusivé à questão ie h 18 J 18 Prefeitura Municipal de Itaúna casaca spa q GO ANA ESTADO DE MINAS GERAIS )) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área administrativa; k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; 1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços; n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal; 0) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação; Pp) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. | q) estudar viabilidade de municipalizar o trecho da rodovia Nilo Penido, MG-431, no cruzamento com a Rua Manoel Gonçalves; r) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente aqueles de captação pluvial; s) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de pavimentação e iluminação: t) desenvolver e executar projeto urbanístico no local conhecido como “Monte | Moriá”, localizado no final da Rua Jácome Ribeiro, no Bairro Morro do Sol; | u) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED; v) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem | executados; w) melhorar a captação pluvial e asfaltar as ruas Adair Aparecido Amaral, bairro | Centenário, e Raimundo de Almeida no bairro Nova Vila Mozart; X) instalar gabiões na Av. São João, principalmente no trecho entre a linha férrea e | o bairro Sion, até a ponte da MG-431; | y) realizar a captação pluvial na Rua Jorge Antônio da Fonseca, no Bairro | Aeroporto; z) realizar a captação pluvial na Rua Laudário Rodrigues, no Bairro de Lourdes; aa) asfaltar a Rua Heli Parreiras Vilaça, no bairro Murilo Gonçalves; ab) asfaltar a Avenida São Pedro, no Bairro Santanense; | ac) construir uma praça no Bairro São Bento; | Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do Município de Itaúna para o exercício 2023 terão precedência na alocação dos recursos, no Projeto e na LOA de 2023, não se constituindo em limite à programação da despesa. Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no PPAG para o exercício 2023 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo de as modificações consequentes. - b. À 19 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10. Constituem Diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal na execução orçamentária: I - dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e prioritários detalhados no PPAG, assim como os investimentos reivindicados no Orçamento Participativo; II - gerar superávit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no exercício financeiro de 2023. Art. 11, As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE e IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de 2022, para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna. 8 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna - CMI será elaborada com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional. 8 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2022, projetado para todo o exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de Carreira” e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos. 8 3º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária indicada pela CMI. 8 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e das receitas a que refere o & 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº101/00 (LRF). Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo: I- abertura de créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, no percentual de até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos: a) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; b) os provenientes de excesso de arrecadação; c) o superávit financeiro; d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, e terãoncomo fonte de recursos os mesmos do inciso I deste artigo; á PM 20 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS HI - os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo F undo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos; IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por Decreto do Executivo. 8 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo: I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IH - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; HI - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios judiciais; IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo; V - a criação de Elementos de Despesa e movimentação (remanejamento) de dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentário. 8 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de: I- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. $ 3º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, sem prejuízo do limite estabelecido no inciso I do artigo 12. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e cultura; E a ! a do Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS II - não tenham débitos de prestações de contas anteriores; HI - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes. 8 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $ 2º É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de recursos municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da Portaria nº 163/2001 da STN. CAPÍTULO HI DAS RECEITAS Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna: I - tributos e taxas de sua competência; II - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo Município de Itaúna; HI - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às obras e serviços públicos; V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal; VI - outras admitidas em Lei. Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão: estatísticos; I - a evolução média da receita nos últi 3 (três) anos, por meio dos métodos a pos Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IH - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB; HI - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM ao Município de Itaúna; IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal € Estadual, conforme asseguram os artigos 158, incisos I, IL II e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso II e $ 3º, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; V - a atualização do cadastro imobiliário; VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que proporcionarão maior arrecadação. Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender: I- o pagamento de pessoal e encargos sociais; I - a manutenção e desenvolvimento do ensino; II - a manutenção dos programas de saúde; IV - a manutenção da atividade administrativa operacional; V - ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal: VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios; VIII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais. Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I H WI e VII, sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer outro. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão à despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de nafyreza de despesa conforme a seguir discriminadas: ' W 64 a I - pessoal e encargos; NS H - juros e encargos da dívida; . HI - outras despesas correntes; 2 yo Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IV - investimentos: V- inversões financeiras; VI - amortização da dívida. Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios: I - valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores suficientes para atender às disposições do artigo 169, 8 1º, incisos I e II, da Constituição Federal; II - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos; II - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2022, projetada para todo o exercício de 2023, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos; IV - fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $4º do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal: V - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas realizadas nos três últimos exercícios. $ 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. 8 2º Para fins do disposto no & 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o Município de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes percentuais de distribuição: I- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; $ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende: I- o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos vereadores; IH - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de seryidores do Poder Legislativo e encargos previdenciários correspondentes; 24 Pa Ai voy Prefeitura Municipal de Itaúna ostra ii e AURA ESTADO DE MINAS GERAIS II - o pagamento do salário-família e adicionais previstos em Lei para servidores públicos; IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de manutenção e desenvolvimento do ensino; V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público; VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da Constituição Federal; VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. 8 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados neste artigo, as despesas: I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores; II - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da apuração a que se refere o 8 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00; IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações); V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o 8 9º do artigo 201 da Constituição Federal; VI - referentes a “bolsa estudo” para estagiários que desempenhem atividades profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei. Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações. Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões, bem como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo critérios e planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/00 e do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 73, Ill e V da Lei Federal nº 9.504, ci de setembro de 1997. ap Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes. 8 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender a destinação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo que os restantes 30% (trinta por cento) podem ser utilizados também para pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior modificadora dos critérios de gastos com a educação. 8 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDESB, as despesas referentes a encargos previdenciários apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. $ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, e garantir o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, para alunos das redes públicas de ensino e ainda àqueles que cursam curso superior na Universidade de Itaúna e EAD. 8 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino Superior, não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. $ 5º Fica garantido o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços para alunos das redes públicas de ensino e ainda para aqueles que cursam curso superior na Universidade de Itaúna e EAD. Art. 26. Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes. Art. 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente, assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público, inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em Lei. Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras na forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos reflexos das dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos destinados ao pagamento de pessoal e das-obrigações previdenciárias. Deals á 26 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de crédito para fim específico somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), seguindo as disposições dos artigos 30, 31 e 32. Art. 29. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta Lei serão atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% (dez por cento) das metas fixadas. Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2023, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem: I- relativas a diárias e horas extras; II - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e funções de confiança; HI - relativas às funções de desporto, cultura e lazer; IV - investimentos; V - exoneração de Servidores não estáveis e, VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº 9.801, de 14 de junho de 1999. Art. 32. A LOA de 2023 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 50% (cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, e 32 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 33. À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica conforme inciso I do parágrafo 1º do fp" 32 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). A (1, 4 AR Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei, quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31, 8 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesa. 8 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar — respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). 8 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de 2023. 8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO V DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso. 8 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso. $ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido, desde que autorizado por Lei específica e contenha as metas de atendimento, criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da eficiência. $ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso à fiscalização dos recursos transferidos a entidades, de modo a atender as normas da SEDES. Art. 37. Os créditos orçamentários destinados ao desenvolvimento de ações de saúde serão alocados ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do FUNDEB estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do Município de Itaúna, resguardando pelo pe 70% (setenta por ) cursos anuais para Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e proteção dos direitos da população infantojuvenil, assim como dos direitos dos idosos, na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA como subunidade orçamentária, especificando: I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados por categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; H - aplicações, onde serão discriminados: a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas por intermédio do Fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital; c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a ser obtido. ' CAPÍTULO VI , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município de Itaúna: 1 - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei. Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e al. sociais, sempre que for exidenciada a possibilidade da sua aplicação original. EVA K 29 V Dal a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS E CAPÍTULO VII . - DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto orçamentário-financeiro” decorrente da renúncia de receita correspondente. $ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes ou incremento de receita própria. 8 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o $ 1º deste artigo. Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos: II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto a ser publicado até 30 (trinta) dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da LOA sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas. $ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do artigo 14, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF). CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de Leis sobre matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a Leis Complementares sobre: I- todos os impostos municipais já previstos em Lei; I - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”; HI - a instituição de novos a em consonância com a competência Y constitucional do Município de Itaúna; vd k f | 30 Prefeitura Municipal de Itaúna pirita ii od Daire ESTADO DE MINAS GERAIS IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributários administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização; V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência. Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de Lei específica, por intermédio dos Poderes Executivo e Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº 9.504/97, proceder à: I- reestruturação administrativa; II - criação ou extinção de cargos; III - revisão do “Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais”. Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais. Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de setembro de 2022. Camilla UA ála Alves Controladora-Geral do Município Heli de Souza Diretor-Geral do I Alaíza Aline de Queiroz Andrade Diretor-Géral do SAAE Procurador-Geral do Município 31 ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS FI. 05 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME OU FUNDO PREVIDENCIÁRIO - LDO 2023 (Art. 4º, 82º, Inciso IV, alíneas "a" e "b" da LRF) EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITA PREVIDENCIÁRIA Contribuição Patronal 73.349,48 93.680,29 56.086,41 Contribuição do Servidor Ativo 6.815.839,32 6.697.037,02 7.758.847,72 Contribuição de Inativos e Pensionistas 59.283,09 235.880,70 1.355.213,68 Receitas Patrimoniais 21.904.937,43 2.452.969,05 3.220.009,67 | Outras Receitas Correntes 3.048,92 28.711,53 3.545,43 | Compensações Previdenciárias 417.850,44 534.652,08 184.789,56 Outras 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Receitas Prev. Intra-Orçamentarias 10.390.944,53 20.959.873,50 23.328.927,54 E E E DESPESA PREVIDENCIÁRIA Administração Geral 1.040.868,14] 790.644,46 1.735.805,33 Benefícios - Segurados Ativos 1.645.408,23 0,00 0,00 Benefícios a Inativos e Pensionistas 14.382.930,40 18.724.378,57 19.067.119,26 Outras Despesas Correntes SOMA DAS DESPESAS SUPERÁVITIDÉFICIT Elaborado: Instituto Próprio de Previdência do Município 2d Dênia ==" Gomes Heli a Maia Contador CRC/MG Nº 79.003/0-0 iretór Gêral 2.701.951,53 494.756,74 0,00 Matrícula Nº 94-7 Matrícula Nº 89-7 Folha 01 ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00 RECEITAS CORRENTES 302.377.614,43 Receita Tributária 39.392.998,31 Receita de Contribuição 16.220.394,31] Receita Patrimonial 25.812.500,00) Receita Agropecuária 0,00) Receita Industrial 0,00] Receita de Serviços 34.758.906,00 ransferências Correntes 202.760.285,00) Outras Receitas Correntes 8.689.726,50] es ões da Receita Corrente exceto FUNDEB 210.465.175,83) 9.019.936,11 EEUS de Créditos lienação de Bens ransferência de Capital e Receitas de Capital CIDSDES Operações de Crédito Rendimento de Aplicações Financeiras Alienação de Bens Receitas de Privatizações Ro ão para o FUNDEB E a Pessoal Civil Obrigações Patronais Juros da Dívida por Contrato Material de Consumo Serviços de Terceiros e Encargos Diversas Despesas de Custeio peça Correntes E e Instalações Equipamentos e Material Permanente Inversões Financeiras ransferência de Capital Amortização da Dívida Outras Despesas de Capital pREnao INTRAORÇAMENTARIA 1 - DESPESA TOTAL =enrsE Juros e Encargos da Dívida (Inclusive Intraorçamentária) Amortização da Divida (Inclusive Intraorçamentária) Concessão de Empréstimos Inversões Financeiras Aquisição de Título de Capital já Integralizado E - SOMA DAS EXCLUSÕES E “RESERVA DE CONTINGENCIA = DESPESA FISCAL LIQUIDA (D-E*F] EMER= COS E O | - RESULTADO PRIMÁRIO ( C-H Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,80 para o exercício 2023 Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,20 para o exercício 2024 Parâmetros: Indice utilizado está À po relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,00 para o exercício 2025 Nei Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município Alaiza Aline de Queiroz Andrade Heli de a Maia B ui ato - Ss Camilla de Oliveira Bu: Ives jretora Geral do SAAE Diretor Instituto M. Ye Previdência - IMP aIVYS OP |eJs9 eJojsái diNI - eIUspinSid feditunyojnysu| Jojeug 9peipuy zoJienty sp euíly eziery Pre WoH sedueuis ep jediojunyy ougjels: | 7Z OIdIUNIA OP [2199 BJOpejoJjguos OoIdioIuNIN Op |ess9 JopeinooJa jedis! Ojafou, SSAIv ep ejues SeJeoS eJtanBoN aunsyjn: eues op eusio) I9N » » INNA “bZOZ 9 OZOZ '6LOZ :staqejuoo 'jen (z olopoyauu e too spepluiojuoo wa openyajs 10) jeuluoN opeyjnsey oe senpejes slenuy sejau ep ojnojgo O (| ; TIVNIAON! oaviTnsIs E ANT/NLS Bjod epezyeuou 'jesspe ousnog ojad epiosjeqeysa c6'LEZ'L8e'ge- PL'9eg'szL'eg- 80'Ez9' 080" LE- be'ceo'pos'e ZS'v6G' BOL TZ Cal HI) = VaINDM TVOSIA VAIAA - cL'zz/'s80'99 96'86€"999'€9 60'08L'0€7'65 L6'esg"608'6z 66'€86'226'8 SOGIDIHNO DIA SOAISSVd - AI 0o'o 00'0 00'0 00'0 00'0 SIOôVZILVAlSA 3Q Viladaa- c6'LEZ L8e'se- PL'9ce"szL'eg- g0'ez9'080"LE- pe'ceo'vos'e TS'v66'8OL'TZ (u-1)= vVaInd VAVAITOSNOD VaIAIa - 1 ce 627 '952'L 89'908'60Z'L SS'600'SEL"L L8'€S9'60P'Z 88'62Z'226'8L Sopessa901) Jeded e sojsoy (+) 00'0 0o'o 0o'o Os'gyL "E os'gyL "E tangzitos onyy (-) 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 seJsoueuI 4 sogôeo!|dy (= ZE'ceT'6ZL ZoL 82'L+0'S00'86 ZL TLesr6L6 y6'0CE TLE'BT SZ'0ZL 'ebe'ga SodUPg/ EXIeO ap epepiliquodsia (*)) vo'popezp' LoL OL'Sez's6/:96 LVcog'oL8'06 1S'st8's06'sz Le'ego"898'9 sagôndaa - ctz s80'99 96'86g"999'c9 60“08L'0€7'65 Le'gsg"608'6z 68'c86"226'8Z 9d = VAVAIMOSNOD ValAIa - | Z EE O E EO Lose | maes ON SUNINNDEIa 00-S0-40 SP LOL 07 EP oL 8 “ob UV (Sdda-) TYNINON OaviInsaIa Ec0c OQT - SVIIVINIINVÓNO SIZINLINIA JA 137 VA OXINY zo eujos SIVOSII SVLAIM SVA - II OXINV ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Folha 03 ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00 Valores em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO E - PREVISÃO 2021 REALIZAÇÃO 2021 % RECEITAS CORRENTES 330.209.300,00 366.122.718,15] 110,88) RECEITAS DE CAPITAL 49.075.400,00) 26.478.532,25 53,95) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 18.423.300,00] 23.328.927,54 126,63 A - SUB-TOTAL 397.708.000,00 415.930.177,94] 104,58] EXCLUSÕES: Operações de Crédito 34.000.000,00) 10.784.486,75) 31,72 Rendimento de Aplicações Financeiras 16.920.000,00) 5.441.441,33 32,16 Alienação de Bens 4.020.400,00 6.138.374,49] 152,68) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00) 0,00 Dedução para o FUNDEB 25.340.000,00) 29.427.945,45 116,13 B - SOMA DAS EXCLUSÕES 80.280.400,00 51.792.248,02 64,51 C - TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS (A - B 317.427.600,00] 364.137.929,92] 114,72) DESPESAS CORRENTES 306.435.349,40| 271.387.959,54| 88,56 DESPESAS DE CAPITAL 64.616.050,61 20.745.364,64 32/11 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 16.975.000,00) 23.068.604,66] 135,90) D - SUB-TOTAL 388.026.400,01]. 315.201.928,84] 81,23) EXCLUSÕES: Juros e Encargos da Dívida 1.851.000,00 2.199.111,62] 118,81 Amortização da Dívida 4.050.000,00 4.350.438,11 107,42] Concessão de Empréstimos 0,00 0,00) 0,00) Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00) 0,00] 0,00) E - SOMA DAS EXCLUSÕES 5.901.000,00 6.549.549,73 110,99) F - DESPESA FISCAL LÍQUIDA (D-E' | 382.125.400,01] *308.652.379,11]. - 80,77] IG - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO ( A-D) 9.681.599,99 100.728.249,1 1.040,41 H - RESULTADO PRIMÁRIO ( C-F : * -64.697.800,01] 55.485.550,8 a | - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA J - RESULTADO NOMINAL fonte: SICONFI 6º BIM 31.198.000,00) -19.017.000,00 Ea E Procurador Geral do Município a Maia un. ANprevidência - LM.P. 59.730.180,09) 34.004.918,49| Camilla de Ate Alves Controladora Geral do Município Alaiza Aline de Queiroz Andrade iretora Geral do SAAE ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS Folha 04 ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, COM DESTAQUE PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101 de 04-05-00 DISCRIMINAÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Saldo Anterior 148.502.542,00] 75,97 195.836.894,15] 12,87 1.521.399.541,37] 98,98 Do Exercício 46.983.299,81) 24, 1.325.939.115,74] 87,13 15.617.193,41] 1,02 rota TT ssa 1.537.016.734,78] 100,00 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens de Natureza Industrial 0,00) 5.745,79] 0,00) 129.850,00] 48.781,11 0,00) 72,69 27,31 0,00 0,00) 6.138.374,49 0,00) Alienação de Títulos e Valores 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00) H 5.745,79] 100,00 178.631,11] 100,00 6.138.374,49] 100,00 | OUTROS RECURSOS Empréstimos Tomados Outros Recursos Financeiros 2.406.700,27 8.558.916,80) 10.784.486,75] 100,00 0,00) 0,00 0,00] "0,00 0, RE 0,00 2.406.700,27] 100,00 8.558.916,80] 100,00 | 40.784.486,75] 100,00 2.412.446,06] 100,00 | 8.737.547,91 16.922.861,24| | 1.842.723,44] 22,50 3.604.077,84] 33,72 6.345.907,60] 77,50 7.085.194,40] 66,28 Aquisição de Bens de Natureza Industrial 0, oo| 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 Aquisição de Títulos e Valores 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00 TOTAL DAS APLICAÇÕES 8. te 631,04] 100,00 23.032.463,53] 100,00 10.689.272,24 [SALDO FINANCEIRO A APLICAR O O Fórmula para cálculo = Saldo Anterior do a Líquido (:) Total do Patrimônio Líquido (x) 100 Fonte: para os exercícios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado PCA ,LRF, SICONFI De et e Camilla eirá atti Alves Procurador Geral do Município Controladora Geral do-Município 21.234.280,75) 1.798.182,78] 7,81 a Maia Alaíza Aline de Queiroz Andrade . Previdência - IMP iretora Geral do SAAE aVYS Op [8:29 BIojáia diNI - BIUGPINSIA ediNUN AimysU! op Jojeuq apeip np ep eáily ezleiy ereiy dá oH OoIdIoIUNIA OP |2129 BJopejoguos oi ng eJuisAl| di ejiueo po saJLoS ren ee E oa a |[2MU99 odUeg Op SNI0A OUO]2jes suuojuoo so! NIAy OP [2199 Jopesnooud 1 W%0Z'E BP Ojusuiose tun sowejalold pzoz esed (py JOJP|S1 9UOJUOO SOIPUI YOL'€ SP Ojuatuloss10 Un sowejsloJd gzoz eied (y OJe je) SUNOJUOS SOIPU! %6S'9 SP OJuSWOSSJ WIN sowejoloJd zZoZ eJed (p “Jpenm .£ IZNOOIS Sopezies: sejojen | ZOZ eJed (€ ““pendD o£ ISNODIS SOpezijea! sejojen coz esed (z “JpenD o£ ISNOOIS Sopezies! seiojen 6L0Z esed (L z6'Le 7" Lee'se- E Ê peccovose | ZS'P66'BoLZZ (rr) vainom vavarmosNoo vala - 1! recsoeorz [osorzureel | SOPpeSSS901d Jedea e Sojseu (-) L6'8S8'608'6Z fostcso 1602 | SEPIAIQ SEO) retesecoser [ostceouzoer | 9d = VAVAITOSNOD VGIAIA - | 0 ro OvôvNINISosIa INNA tejuso odueg op SNIOA Iejuso osueg op SNIOA Ze cet'6cr col Z/ TLSsv6 LO 2S'rO9'889'COL PO'pSt'ezr' LOL R ZL'cog'0L8'06 60'081'0€7'65 00'0 EZG9'00T'89 Ci Tzl s80'99 00'0 00'0 EZ'sob 00789 cv'TZr seo so "999" 6008106765 BERCES! ETOZ CEEE Cas Fzoz 00-S0-b0 SP LOL DT EP ol S ob UV VOIAIA VA ILNVINOIN Sz0Z OQ - SVIHYINIINVÔÃO SIZIALINIA JA 137 VA OXINY 0 eujos SIVOSId SVIAIA SVQ - || OXINV diNl - B»USPINSId Sp je er e ASH oidiaIunIA Op [2199 eJopejosuos oIdiotuNIA OP [2199 JopeinooJd ANO 9P ejtueo — Sesog eutonbBon eua OJmySU| OP JOjeJq jediotuniy ogssol BUBA 9P BIISIOIN JSPISN “sesSdsog se e sejjsoey se eljus ougj|nbe o s sejsinsid siosi4 sopeynsew ap Seja Se gIEMesa!d openuguoo Jejg1eo ep seuojeBugo sesedsep sep ogsuedxe ep Lusbiew y SVISIAJHA OVÔVSNAdINOD JA SVAIAN TVIO. OYSNvdxa % Ja NIdAVIA VA VALLVINILSI OQYNNILNOS SILVAVO JA SVINQLVOIHIO SVSIdSIa [Sdlotuniy epuszes e u1oo eJed sojasp snes weeynh e sejuingujuoo so Jenwnse sp us|e 'ejuosui jediolunuu BAje EpIAp ep ogóepessue e JBA]USOU! BJBSIA OBSSSOU0D Y “SOIOI9J9XB SOLUIXQJA SO eJed opân]onS E souejs[oJd oBU “ejosU| BAe BPIAIP Ep [2J0] JOjea O sugos epesogejo pias opôepeosue ap eajejosdxe e enb epule opueispisuoo s openuguoo JejeJeo eJ9] OBU EIDUBBIA E anb opuelspisuos SVISIAIHA OVÔVSNIdINOD JA SValaaN 00'000'000'Z “IO | “opeiouSISJIp ojusuejel) e | tepuodseloo enb solo !jausq sono no |eJsb) 00'000'000'Z “SouIoug]ne s seseJduis 'sejuinqujuos) OVN JeJeJeo us opduas! op oesseduos “ensIuv VAILYV ValAIa VIONQNAA VA VALLVINILSAI SOlAVIDIJINII/SVNVHDOAd/SIHO LIS JavalNvaoW OGQVNNILNOO HILVAVO JA SVISOLVOTHTO SVSIdSIA SVA OYSNVdXA AQ NIDAVIN à SV.LI39a4 Ja VIONQNIS VA OVÍVSNAIdINOD 3 VALLVINILSA - IIA OALLVILSNOWIA 90 BUjoa 00-S0-P0 SP LOL OT BP A 28 od Hy - HIA OALVSLSNONIA ETOZ OQ - SVINYVINIINVÕÃO SAIZIALINIA AQ 137 VA OXINYV SIVISII SVLAIN SVA - IL OXINYV Sv.LIJdIA ED ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO - LDO 2023 Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00 METAS PREVISÃO 2021 EXECUTADO Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.082.000,00 843.971,40) Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 194.000,00) 212.360,31 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 2.018.000,00] Manutenção do Serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON 158.000,00] Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 304.000,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 4.342.000,00] Convênio com Ministério do Exército para Manutenção do TG 040009 141.000,00] Conv. C/Pol. Militar do Estado M.G. p/Manutenção de Policiamento Ostensivo 75.000,00) Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Administração e de Recursos Humanos 1.115.000,00 Manutenção das Ativ. do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 436.000,00) Manutenção das Atividades da Gerência Superior do Patrimônio 560.000,00) Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 180.000,00 Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 499.000,00] Obras da Nova Sede Administrativa - PMI 5.000,00) Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Compras e Contratações 1.047.000,00] Manutenção das Atividades da Gerência Superior da Tec. da Informação 1.728.000,00] Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 870.000,00) Programa de Apoio ao Geoprocessamento 5.000.000,00] Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod Il PMAT 5.450.000,00 Manutenção das Atividades da Ger.Sup. de Contabilidade e Financeira 1.900.000,00) Manutenção das Ativ. da Ger. Sup. de Lanç., Fiscalização e Arrecadação 2.680.000,00) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.838.000,00) Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 909.400,00) Construção/Ampliação/Reforma/Manutenção de Espaços Esportivos 773.600,00] Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. de Regulação Urbana 708.000,00]. Manutenção das Ativ. da Ger. Superior de Regulação Urbana 852.000,00) Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente 3.050.000,00) Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 12.000,00) Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente 40.000,00] Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes 600.000,00 Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Trânsito e Transportes 1.000.000,00) Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Arquitetura e Projetos 725.000,00) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 1.431.000,00) Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos 738.000,00] Manutenção da Universidade Aberta Integrada de MG 86.000,00] Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM 191.000,00) Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Ensino e Administrativo 1.225.000,00] Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 117.000,00] [Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Infantil 130.000,00 [Construção Creche no Bairro Santa Edwirges 1.415.000,00] Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 2.528.000,00 Manutenção das Atividades das Creches 3.623.000,00) Manutenção das Atividades das Creches - Receita FUNDEB + 8.366.000,00) Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Receita FUNDEB 5.977.000,00 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Creches 230.000,00] A E - S | Manutenção AEE Atendimento Educacional Especializado e NAIC 427.000,00] 418.349,93 Manutenção Transporte Escolar Convênio PNATE MEC PNATE Peeme 1.935.000,00 937.516,07) Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 9.611.000,00] 10.970.981,73| Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Receita FUNDEB 15.176.000,00] 17.657.634,82| Manutenção das Atividades do Ensino Supletivo 1.134.000,00) 1.107.753,68] Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 250.000,00) 214.574,42 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 4.183.000,00 4.048.384,40) Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 63.000,00] 2.252,50) Construção, Ampl., Ref.Unidades de Saúde, incl. Impl.de Posto Avançado Col.Externa 106.000,00 225.194,98) Manutenção das Ações da Atenção Básica 20.223.260,59) 23.150.022,58) Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica 2.739.000,00) 1.988.358,89) Manutenção do Bloco de Gestão 181.000,00) Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Psicossocial 11.218.565,72 13.340.912,94] Manutenção da Farmácia Básica, Contr. de Diabetes, Hiperdia e TBC 4.905.000,00 2.004.644,31 Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 1.266.000,00] 683.256,55) Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 4.224.000,00) 1.735.386,13) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.302.000,00] 1.622.301,98) Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Serviços Sociais 8.000,00) 135.000,00) Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática 21.000,00 8.800,82 Constr. de Moradias Populares p/População de Baixa Renda/Reg. de Mutirão 1.004.000,00) Manutenção do Conselho Municipal de Habitação 10.000,00) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 87.000,00] Manutenção Atividades da Gerência do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social 1.143.000,00] 696.308,88) Criação e Manutenção da Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes 106.000,00) Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 14.000,00] Manutenção do Cadastro Único do Programa Bolsa Família 585.000,00) 239.225,77) Construção/Manutenção dos Centros Comunitários 13.000,00] Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 6.000,00) Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas 4.000,00) Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 1.612.000,00) 1.579.136,18] Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistênha Social - IGDSUAS 39.000,00) 8.101,86) Criação e Manutenção do Centro de Convivência da Juventude 9.000,00) Manutenção Conselho Municipal da Criança do Adolescente 6.000,00) Manutenção do Conselho Tutelar 367.000,00) 327.384,40] Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 375.211,18) 15.324,13] Manutenção do Setor de Centro de Convivência do Idoso 474.000,00) 379.634,02 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 723.000,00 53.600,00] Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude 6.000,00 Manutenção do Conselho Municipal das Pessoas Deficientes 66.000,00) 60.000,00) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 826.000,00) 793.863,17] Manutenção das Atividades da Ger.Sup.de Manutenção Viária Urbana e Rural 7.990.000,00] 5.086.601,81 Construção/Ampliação e/ou reforma de Prédios Públicos 60.000,00) 10.503,00) Construção e/ou Ampliação de Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 600.000,00) 197.597,86] Obras Infraestrutura Urbana e Viária em Ruas/Av.Calç/Asfal/Meio-Fio/Cap. Pluvial e outras 22.218.260,59) 3.721.512,56 Obras de Infraestrutura Rural do Município/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 782.521,18) 349.486,32) mpliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 9.163.000,00] 4.716.590,55 Subvenção Social e/ou Auxílio Financeiro para diversas entidades 270.000,00) 345.000,00 Pagamento da Dívida Municipal 10.150.000,00] 17.454.806,63] Sentenças Judiciárias 3.000.000,00) 3.262.148,84 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 467.000,00) 432.046,59) Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Planejamento 671.000,00 135.620,17] Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Comunicação Social 1.022.000,00] 817.93 Oto h Manutenção das Atividades do Setor da Coordenadoria da Defesa Civil 122.000,00] 57.867,76) Manutenção das Ações de Segurança Pública 5.000,00 0,00] Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico e Turismo 341.000,00) 458.763,48] Conv.c/Secr. de Estado do Trabalho e Desenv.Social/SEDESE p/Manut.Ag.Trab.e Emp. 477.000,00) 262.555,27] Manutenção das Ações de Desenvolvimento e Apoio à Difusão do Turismo Itaunense 6.000,00 0,00) Manutenção da Gerência Superior de Desenvolvimento Econômico e Rural 421.000,00 463.937,08) Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Cultura 728.000,00) 656.049,44 Construção/Ampliação/Reforma e Manutenção de Espaços Culturais 17.000,00) 2.695,32 Manutenção das Atividades do FUMPAC - Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural 200.000,00) 0,00 Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração SAAE 30.000,00) 4.344,35 Construção, Ampliação e Reforma do Escritório e Portaria - SAAE 20.000,00) 0,00) Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural 50.000,00 75.600,00 Obras de Ampliação, Pavimentação e Melhoramento da Zona Rural - SAAE 10.000,00) 0,00] Obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Água - SAAE 1.100.000,00) 0,00) Obras de Ampliação e Ref. de Pavimentação e Recomposição de Calçamento e Asfalto - SAAE 1.000.000,00) 636.693,75) Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Água 10.000,00) 1.920,00] Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE 250.000,00) 0,00) |Aquisição de Terrenos - SAAE 3.000,00) 0,00) Obras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento da ETE - SAAE 50.000,00) 0,00] Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto 20.000,00] 0,00] Obras para Captação de Águas Pluviais - SAAE 50.000,00) 0,00] Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA. 20.000,00) 29.214,00] Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 5.000,00) 0,00) Obras de Preservação e Recuperação de Mata Ciliar - SAAE 10.000,00 0,00] Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto Rio São João - SAAE 15.000,00) 0,00] Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João 20.000,00] 6.866,49 Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 5.000,00) 0,00) Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE 000000 — 2.080,00) Obras de reforma e melhoramento da ETE 10.000,00] 0,00) Obras de Ampliaçao, Reforma e Melhoramento da Limpeza Urbana 20.000,00) 8.700,00] Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpeza Urbana 100.000,00) 67.253,76 oreira-de'Faria refeito Municipal Nei Camilla de Controladora Heliidg Maia Previdência - IMP E as Município Alalza Alinejde Quei oares ndrade iretora Geral do SAAE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANO: LDO 2023 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor a Abertura de créditos adicionais da 1- Demandas Judiciais 3.500.000,00 |Reserva de Contingência (do IMP) 3.500.000,00 2- Assistência às vítimas e aos problemas Abertura de créditos adicionais da . (Causados por mudanças climáticas 1.000.000,00 [Reserva de Contingência (do Executivo) 1.000.000,00 contingênciais SUBTOTAL 4.500,000,00 pai 4.500.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS | * Descrição É Valor. Descrição Valor 3- Frustração de Arrecadação 40.000.000,00 [Limitação de empenhos 40.000.000,00 |4- Discrepância de Projeções: 19.000.000,00 |Providências abaixo: 19.000.000,00 Não realização das despesas previstas nos projetos objetos dos convênios. 4.2- Frustração de Transferências de 84000,000,00 $8:000:000,00 Convênios com a União e com o Estado Não realização das despesas previstas nos 4.3- Operações de Crédito 15.000.000,00 P'ºiStos objetos das operações de crédito. 15.000.000,00 SUBTOTAL | TOTAL FONTE: PMI/Secretaria Municipal de Finanças j ES Yes j refeito Municipal nc Finanças