| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5838 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna pci sd co de ii Mi ii ESTADO DE MINAS GERAIS EA 7 6 IORNAL LEI Nº 5.838, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 OFICIAL DO DATADO DE (99. Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel A) L público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, com CNPJ de nº 07.543.400/0001-92, a prorrogação por mais 18 (dezoito) meses do prazo para conclusão das obras de instalações da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.410, de 1º de julho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 25 de agosto de 2022. Nai Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogíeira-d€ Sousa Vilela Secretário Munici e Desenvolvimento Econômico ess eo Procurador-Geral do Município