| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5837 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS / 99. Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel —— público à empresa Intercast S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Intercast S/A, com CNPJ de nº 02.326.750/0001-83, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.412, de 1º de junho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 25 de agosto de 2022. NA Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogue) ousa Vilela Secretário Munieipal de Desenvolvimento Econômico herme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município