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norma nº 5837/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5837 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
/
99. Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
—— público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Intercast S/A, com CNPJ de nº
02.326.750/0001-83, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para
terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em
uso, autorizado pela Lei nº 5.412, de 1º de junho de 2019, sob pena de revogação do ato da
respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de agosto de 2022.
NA
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogue) ousa Vilela
Secretário Munieipal de Desenvolvimento Econômico
herme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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