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← Itaúna (MG)

norma nº 5852/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5852 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005 e dá outas providências.
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matéria 3807 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
JORNAL
LEI Nº 5.852, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
+) [429 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 5 de julho de 2005, e dá outas
— providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 5 de julho de
2005, um 4 8º com a seguinte redação:
“8 8º Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo que completaram
ano de fabricação superior a 15 anos no ano de 2020 poderão ter uma
tolerância de uso por mais 2(dois) anos, além da tolerância discriminada no
S 5º deste artigo, desde que se apresentem com bom estado de conservação e,
obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada
junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as
resoluções do COTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas da
ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO. ”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2022.
Neideí Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ- Da Lua)

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