| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5852 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005 e dá outas providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS JORNAL LEI Nº 5.852, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 +) [429 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.979, de 5 de julho de 2005, e dá outas — providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 5 de julho de 2005, um 4 8º com a seguinte redação: “8 8º Os veículos discriminados no inciso VIII deste artigo que completaram ano de fabricação superior a 15 anos no ano de 2020 poderão ter uma tolerância de uso por mais 2(dois) anos, além da tolerância discriminada no S 5º deste artigo, desde que se apresentem com bom estado de conservação e, obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do COTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO. ” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de setembro de 2022. Neideí Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ- Da Lua)