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norma nº 184/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAltera o artigo 52 e 55 do Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985 (Código de Posturas Municipais).
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- Altera o artigo 52e 55 da Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985 (Código de
Posturas Municipais).
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao artigo 52 na Lei nº 1.821, de 2 de maio de
1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52.
(eo)
XVIII - deixar dejetos de animais domésticos de estimação ou de produção
nos parques, praças e logradouros públicos, ficando seus proprietários
obrigados a realizar a remoção e a limpeza e a dar destino adequado às fezes
geradas pelos animais.”
Art. 2º O artigo 55 da Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 55. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente ao valor de uma Unidade Fiscal Padrão do Município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2022.
Seas É
oreir: eraria
Prefeito do Município de Itaúna
E
Procurador-Geral do Município
(Pres.CMI: AMMDC)

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