| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5855 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade ao acesso do prontuário médico ao paciente em sua Unidade de Saúde de abrangência. |
| native_id | 10417 |
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Lei nº 5.855, de 29 de setembro de 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade ao acesso do prontuário médico ao paciente em sua Unidade de Saúde de abrangência A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido ao paciente em sua ESF -Unidade de Saúde dentro de sua área abrangência o acesso direto e imediato ao prontuário médico. Art. 2º A Administração Municipal providenciará a colocação de placas informativas, fornecendo cópias quando solicitado pelo paciente ou a representante por ele formalmente indicado, ou ainda ao responsável legal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna MG, 29 de Setembro de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG MCSS