| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5850 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do artigo 6o da Lei nº 5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna bios de Diem ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI Nº 5.850, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Revoga o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 5.504, de 20 de de- zembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de setembro de 2022 a Neidgr Morei aria Preféito do Município de Itaúna Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Pres.CMI: AMMDC