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norma nº 5850/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5850 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaRevoga o parágrafo único do artigo 6o da Lei nº 5.504, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
bios de Diem
ESTADO DE MINAS GERAIS
=
LEI Nº 5.850, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 5.504, de 20 de dezembro de
2019, que “Autoriza o Executivo a Implantar no âmbito do Município de Itaúna
o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 5.504, de 20 de de-
zembro de 2019, que “Autoriza o Executivo a implantar no âmbito do Município de Itaúna o
Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2022
a
Neidgr Morei aria
Preféito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Pres.CMI: AMMDC

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