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norma nº 5853/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5853 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL, NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA, DE LISTAGEM DETALHADA DE EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, E ESPECIALIDADES MÉDICAS, REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
bisneto lh ças o Mi As Ai
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.853, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a divulgação mensal, no site oficial e redes sociais da Prefeitura,
de listagem detalhada de exames laboratoriais e de imagem, e especialidades
médicas, realizados no município de Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estipula a divulgação mensal, no site oficial da Prefeitura Municipal e em
seus perfis nas redes sociais, de informações contendo os seguintes dados referentes a listagem
detalhada de exames laboratoriais e de imagem, e as especialidades médicas realizados
mensalmente no Município de Itaúna-MG:
1 - o número total de exames laboratoriais e de imagem realizados mensalmente;
Il - o número total de atendimentos em especialidades médicas realizados
mensalmente.
Art. 2º Os dados a serem divulgados deverão, ainda, conter informações que
possam facilitar o conhecimento da população sobre as localidades que realizam os
procedimentos elencados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 27 de setembro de 2022.
'
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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