| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5853 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL, NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA, DE LISTAGEM DETALHADA DE EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, E ESPECIALIDADES MÉDICAS, REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna bisneto lh ças o Mi As Ai ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.853, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a divulgação mensal, no site oficial e redes sociais da Prefeitura, de listagem detalhada de exames laboratoriais e de imagem, e especialidades médicas, realizados no município de Itaúna-MG. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Estipula a divulgação mensal, no site oficial da Prefeitura Municipal e em seus perfis nas redes sociais, de informações contendo os seguintes dados referentes a listagem detalhada de exames laboratoriais e de imagem, e as especialidades médicas realizados mensalmente no Município de Itaúna-MG: 1 - o número total de exames laboratoriais e de imagem realizados mensalmente; Il - o número total de atendimentos em especialidades médicas realizados mensalmente. Art. 2º Os dados a serem divulgados deverão, ainda, conter informações que possam facilitar o conhecimento da população sobre as localidades que realizam os procedimentos elencados no artigo 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaúna-MG, 27 de setembro de 2022. ' Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)