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norma nº 5854/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5854 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3770 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pot LEI? 5.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
|
12 Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na
Adolescência no Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Itaúna/MG a Campanha Permanente de
Conscientização da Depressão Infantil e Adolescência, durante todos os exercícios, no âmbito
Municipal.
Art. 2º A Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na |
Adolescência tem os seguintes objetivos:
I - gerar conscientização social e fomentar a cultura de valorização da criança e do
adolescente, de sua saúde mental e de seus direitos fundamentais;
II - produzir debates públicos sobre ações de enfrentamento à depressão, com a
divulgação e análise de dados locais para fortalecimento de políticas públicas e de ações
coordenadas por entidades da sociedade civil;
HI - gerar material informativo, educativo e de orientação social sobre a necessidade
de conscientização sobre depressão na infância e na adolescência, com divulgação em escolas e
em organizações representativas da sociedade civil local, por meio de seminários, audiências |
públicas, lives, veículos de comunicação social e demais ações pedagógicas de alcance social;
IV - construir diálogos com os órgãos de educação, assistência social e saúde, a fim
de debater ações de enfrentamento e conscientização quando à depressão na infância e na
adolescência, de forma articulada e com a integração da sociedade.
Art. 3º As ações descritas no artigo 2º desta Lei poderão ser realizadas pelo Poder
Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2022.
rss
r “4 Faria
ito do Município de Itaúna
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município |
(Vereador: ARCF)

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