| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5854 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Pot LEI? 5.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 | 12 Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Itaúna/MG a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e Adolescência, durante todos os exercícios, no âmbito Municipal. Art. 2º A Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na | Adolescência tem os seguintes objetivos: I - gerar conscientização social e fomentar a cultura de valorização da criança e do adolescente, de sua saúde mental e de seus direitos fundamentais; II - produzir debates públicos sobre ações de enfrentamento à depressão, com a divulgação e análise de dados locais para fortalecimento de políticas públicas e de ações coordenadas por entidades da sociedade civil; HI - gerar material informativo, educativo e de orientação social sobre a necessidade de conscientização sobre depressão na infância e na adolescência, com divulgação em escolas e em organizações representativas da sociedade civil local, por meio de seminários, audiências | públicas, lives, veículos de comunicação social e demais ações pedagógicas de alcance social; IV - construir diálogos com os órgãos de educação, assistência social e saúde, a fim de debater ações de enfrentamento e conscientização quando à depressão na infância e na adolescência, de forma articulada e com a integração da sociedade. Art. 3º As ações descritas no artigo 2º desta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público Municipal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de setembro de 2022. rss r “4 Faria ito do Município de Itaúna uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município | (Vereador: ARCF)