| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5860 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Denomina logradouro público: Ponte Mário Ribeiro de Oliveira |
| native_id | 10421 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Mário Ribeiro de Oliveira” o logradouro público (Ponte sobre o Córrego Boa Vista ou Cipó, coordenada UTM 544463.236 m E e 7783615.592 m S) localizada na Zona 28, Setor 01 Calambau na Estrada Municipal IAN 425, a 805,00 metros da Estrada Municipal IAN 420. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Io Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)