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← Itaúna (MG)

norma nº 5860/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5860 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDenomina logradouro público: Ponte Mário Ribeiro de Oliveira
native_id10421

Originating matéria

matéria 3833 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Mário Ribeiro de Oliveira” o logradouro público
(Ponte sobre o Córrego Boa Vista ou Cipó, coordenada UTM 544463.236 m E e 7783615.592
m S) localizada na Zona 28, Setor 01 Calambau na Estrada Municipal IAN 425, a 805,00
metros da Estrada Municipal IAN 420.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Io
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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