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norma nº 5857/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5857 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAltera dispositivo da Lei no 5.676, de 9 de setembro de 2021 que “Altera alíquota da Taxa de Administração e valores do jetom, dispostos na Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007 que ‘Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências.’”
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.857, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 5.676, de 9 de setembro de 2021 que “Altera
tl E va alíquota da Taxa de Administração e valores do jetom, dispostos na Lei
cáia nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007 que “Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.676, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º A taxa de administração deverá observar os seguintes
parâmetros:
1- financiamento e constituição da reserva administrativa;
IH - os percentuais máximos de taxa de administração, apurados com
base no exercício financeiro anterior serão de até 3,0% (três por cento)
aplicados sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos
servidores ou de até 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre
o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e
pensionistas.
Parágrafo único. Os percentuais acima ficam elevados em 20% para
custear despesas relacionadas ao Pró-gestão. ”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.676, de 9 de
setembro de 2021.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022.
unter
i orei e Faria
Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município

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