| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5857 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei no 5.676, de 9 de setembro de 2021 que “Altera alíquota da Taxa de Administração e valores do jetom, dispostos na Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007 que ‘Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências.’” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.857, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Altera dispositivo da Lei nº 5.676, de 9 de setembro de 2021 que “Altera tl E va alíquota da Taxa de Administração e valores do jetom, dispostos na Lei cáia nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007 que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências.” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.676, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A taxa de administração deverá observar os seguintes parâmetros: 1- financiamento e constituição da reserva administrativa; IH - os percentuais máximos de taxa de administração, apurados com base no exercício financeiro anterior serão de até 3,0% (três por cento) aplicados sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas. Parágrafo único. Os percentuais acima ficam elevados em 20% para custear despesas relacionadas ao Pró-gestão. ” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.676, de 9 de setembro de 2021. Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022. unter i orei e Faria Município de Itaúna Procurador-Geral do Município