| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar no 167, de 14 de dezembro de 2021, que “Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Itaúna-MG, (IMP)” e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021, que “Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Itaúna-MG, (IMP)” e dá outras providências. t0VVQ A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 22A contribuição do Município referente a seus servidores é de: I- 21% (vinte e um por cento) para os professores da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação; H- 18,30 % (dezoito vírgula trinta por cento) para os demais servidores municipais. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022. te efeito do Município de Itaúna Hel: a Maia Diretor-Geral do IMP Procurador-Geral do Município