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norma nº 5862/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5862 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa“Dispõe sobre o direito de meia-entrada em eventos culturais e de lazer aos doadores regulares de sangue ”.
native_id10427

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matéria 3809 →

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LEI nº 5.862, de 18 de outubro de 202
Dispõe sobre o direito de meia-entrada em
eventos culturais e de lazer aos doadores
regulares de sangue
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da
Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o direito de meia-entrada
em eventos culturais e de lazer.
Art. 2º Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% dos ingressos para aqueles que
doarem sangue pelo menos três vezes ao ano. A condição de doador regular deverá ser
comprovada por documento fornecido por Banco de Coleta de sangue, hospital ou laboratório
autorizado, junto com a carteira de identidade.
Art. 3º Os estabelecimentos responsáveis pelos eventos providenciarão a colocação
de placas informativas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna 18 de outubro de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
MCSS

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