| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5863 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Ratifica a 3ª Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.863, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Ratifica a 3º Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio 22 Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e — Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as modificações das Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, conforme terceira alteração firmada em ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1 de abril de 2022, ratificando-se os demais termos. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de outubro de 2022. r Morta de Faria ito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde a Soares Procurador-Geral do Município