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norma nº 5863/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5863 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaRatifica a 3ª Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.863, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Ratifica a 3º Alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio
22 Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e
— Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, firmado pelo
Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as modificações das Cláusulas Primeira e Sétima do
Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, conforme terceira
alteração firmada em ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1 de abril de 2022,
ratificando-se os demais termos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes para cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de outubro de 2022.
r Morta de Faria
ito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
a Soares
Procurador-Geral do Município

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