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norma nº 5864/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5864 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaProíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Proíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença
transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Itaúna, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos condenados com
sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais, tipificado
no art. 32 da Lei Federal nº 99.605, de 12 de fevereiro dê 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de outubro de 2022.
Neidey Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: ACSF)

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