| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5864 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Proíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.864, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Proíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no Município de Itaúna, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos condenados com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais, tipificado no art. 32 da Lei Federal nº 99.605, de 12 de fevereiro dê 1998. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de outubro de 2022. Neidey Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadora: ACSF)