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norma nº 5865/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5865 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre a criação do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.865, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do “Cordão de Girassol” como Instrumento auxiliar
para identificação de Pessoas com deficiências ocultas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito,
sancionb a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a implementação de um crachá que será distribuído
gratuitamente com o objetivo principal de identificar indivíduos que possuam doenças,
deficiências e ou transtornos considerados ocultos. O portador do documento de identificação
de que trata o art. 2º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em
instituições públicas e privadas deste município para o trato de assuntos de seu interesse,
inclusive quando representado por seu responsável legal.
Art. 2º O Cordão de Girassol, consiste em uma fita verde de tecido ou outro
material semelhante, estreita, com figuras de girassóis na cor amarela, contento crachá de
identificação com foto, nome, endereço, número de telefone do contato de emergência e CID
da doença.
Art. 3º Para essa lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos
ocultos, tais como:
I- Autismo;
II - Transtorno de déficit de atenção (TDAH);
HI - Síndrome de Tourette;
IV - Visão monocular;
V- Doença do chron;
VI- Visão Subnormal;
VII - Pacientes ostomizados;
VIII - Transtornos psiquiátricos como: Síndrome do pânico e psicoses;
IX - Deficiência intelectual;
X- Fibrose Cística;
XI- Epilepsia.
Art. 4º O cordão de girassol poderá ser solicitado somente por aqueles que
possuam a doença, transtorno e/ou deficiência ou por seu representante legal mediante
apresentação de laudo médico comprobatório.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus
funcionários e colaboradores quanto a identificação de pessoas com deficiências ocultas, a
partir do uso do cordão de girassol, bem como os procedimentos que possam ser adotados
para minimizar a dificuldade desse indivíduo(Hurante o atendimento.
e
Prefeitura Municipal de Itaúna
pelas iombenindoao io DO A,
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação Lei nº 5.865/22 — FI, 02
Art. 6º O Poder Executivo municipal ficará responsável por determinar o órgão
competente para a emissão e a fiscalização do cordão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 19 de outubro de 2022.
Prefeito do Município de Itaúna
pi Tg
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)

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