| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 28, CAPUT E INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, DISPONDO SOBRE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS | LEICOMPLEMENTAR Nº 187, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 30 da Lei Complementar nº 1772, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. Os imóveis cuja matrícula apresentar percentual de área dentro do perímetro de expansão urbana, serão incorporados em sua totalidade na Zona de Expansão Urbana da Sede ou dos Povoados.” Art. 2º O artigo 55 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 A distância vertical entre a laje de cobertura do último pavimento e a laje de piso do primeiro pavimento, acima do passeio lindeiro ao alinhamento do lote, é calculada em metros e denomina-se H.” Art. 3º O artigo 56 da Lei Complementar nº 172, de 4 e janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido de um $ 5º com a seguinte redação: “$ 5º Nas edificações com até 2 (dois) pavimentos o H será considerado igual a 0.” Art. 4º O artigo 57 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, se a projeção da edificação prever algum afastamento, este não poderá ser inferior a 0.90 metros.” Art. 5º O artigo 58 da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Fica dispensada a correspondência em dobro quando pelo menos uma das edificações previstas na situação do caput forem projetadas sem abertura.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2022. r Moreira de Faria Prefeito do ça, E, rés Procurador-Geral do Município (Vereador: SGP)