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norma nº 5861/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5861 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaRECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A EFETIVA NECESSIDADE DO PORTE DE ARMAS DE FOGO AOS VIGILANTES INTEGRANTES DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA CONSTITUÍDAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
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matéria 1567 →

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LEI Nº 5.861, de 18 de outubro de 2022
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de
armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança
privada constituídas, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente da Mesa Diretora,
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Itaúna, o risco da atividade e a efetiva necessidade do
porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, assim como estabelecer os critérios
para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 18 de outubro de 2022. 
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
KAHAG / EBMM

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