| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5832 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna nie a a Ri ESTADO DE MINAS GERAIS ; LEI Nº 5.832, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências. og Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, 9 (nove) imóveis de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes descrições: I- um lote de terreno de número 34-A (trinta e quatro A), da Quadra 10-A (dez A), com a área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua Três, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, tendo 16,00 metros de frente para a referida rua; 36,50 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote nº 34; 19,00 metros, mais 10,00 metros, mais 17,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 35 e 38; e 7,00 metros de fundos com o Lote 42; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 5.174, do Livro nº 2-T, Folha nº 174, de 23/08/1979. I - um lote de terreno de número 03-D (três D), da Quadra 012 (doze), Zona 01 (hum), com a área de 581,55 m? (quinhentos e oitenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Antônio Vilaça, no Bairro da Olaria, nesta cidade, tendo de frente 15,72 metros para a referida rua, mais 30,12 metros confrontando com o Lote 004; 21,72 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote nº 003-C; e, 41,75 metros pelos fundos confrontando com o Lote 03-A e 03-B, lote este de formato irregular; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 43.715, do Livro nº 2-HA, Folha nº 115, de 30/07/2008. HI - um lote de terreno de número 25 (vinte e cinco), da Quadra 07 (sete), Zona 11 (onze), com a área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua Santa Rosa, no Bairro Parque Jardim Santanense, nesta cidade, tendo 13,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 26; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 24; e 13,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 14; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 15.728, do Livro nº 2- BV, Folha nº 128, de 26/06/1984. IV - um lote de terreno de número 01-E (hum E), da Quadra 045 (quarenta e cinco), Zona 010 (dez), com a área de 258,30 m? (duzentos e cinquenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), situado na Rua Joaquim A. de Assis, no Bairro Aeroporto, nesta cidade, tendo 12,60 metros de frente para a referida rua; 20,50 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01-D; 20,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 01-F; e 12,60 metros pelos fundos confrontando com o Lote 01-C; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 46.961, do Livro nº 2-HQ, Folha nº 161, de 19/10/2010. V - um lote de terreno de número 01-F (hum F), da Quadra 045 (quarenta e cinco), Zona 10 (dez), com a Área de 287,00 m? (duzentos e oitenta e sete metros quadrados), situado na Rua Joaquim A. de Assis, no Bairro Aeroporto, nesta cidade, tendo 14,00 metros de frente para a referida rua; 20,50 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 01-E; 20,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 01-G; e 14,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 01-C; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 46.962, do Livro nº 2-HQ, Folha nº 162, de 19/10/2010. ne ps Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ..continuação da Lei nº 5.832/22 - FI, 02 VI - um lote de terreno de número 027 (vinte e sete), da Quadra nº 018 (dezoito), com a área de 384,00 m? (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), caracterizado como Área Institucional situado na Rua Grafite, no Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 32,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 026; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 028; e 12,00 metros pelos fundos confrontando com Roberto F. do Amaral; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 61.198, do Livro nº 2-KJ, Folha nº 198, de 19/01/2017. VII - um Jojo. de terreno de número 028 (vinte e oito), da Quadra nº 018 (dezoito), com a Área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), caracterizado como Área Institucional, situado na Rua Grafite, no Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 32,00 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 027; 27,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 029; e 12,85 metros pelos fundos confrontando com Roberto F. do Amaral; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 61.199, do Livro nº 2-KJ, Folha nº 199, de 19/01/2017. VIII - um lote de terreno de número 029 (vinte e nove), da Quadra nº 18 (dezoito), com a área de 300,08 m? (trezentos metros e oito centímetros quadrados), caracterizado como Área Institucional, situado na Rua Grafite confluência com a Rua Quatro, no Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, tendo 25,92 metros de frente para as referidas ruas; 27,50 metros pela lateral direita, confrontando com o Lote 028; e 20,77 metros pelos fundos confrontando com Roberto F. do Amaral, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 61.200, do Livro nº 2-KJ, Folha nº 200, de 19/01/2017. IX - um lote de vendo de número 04 (quatro), da Quadra 13 (treze), Zona 10 (dez), com a Área de 360,00 mº (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Um, no Bairro JK, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita, confrontando com a Área Institucional; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote nº 03; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Institucional; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 43.012, do Livro nº2-GX, Folha nº 012, de 07/02/2008. Parágrafo único. A alienação das áreas de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo(s) adquirente(s). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de agosto de 2022 oreira de Faria Prefeitó do Município de Itaúna gueira Soares Administração Procurador-Geral do Município