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norma nº 5866/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5866 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaInstitui o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento instantâneo – PIX no Município
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Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“NAL TEIN? 5.866, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
9 Institui o pagamento de impostos e taxas através do Sistema de Pagamento
Instantâneo — PIX no Município
O Povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes legais, Decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, juntamente aos demais
meios de pagamento, o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de
natureza tributária ou não tributária, através do Sistema de Pagamento Instantâneo — PIX.
Art. 2º O ente público que tiver autonomia financeira está autorizado a cadastrar
sua chave do Sistema PIX.
Art. 3º A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link
específico ou outro meio, para o pagamento específico do imposto, taxa, contribuição e demais
débitos.
Parágrafo único. Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code
ou meio especifico.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda
não quitados. +
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto expedido
pelo Poder Executivo.
Art. 6º A ausência de regulamentação desta Lei por Decreto não impede seu
funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG. 4 de novembro de 2022.
Prefgito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)

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