| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5866 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Institui o pagamento de impostos e taxas através do sistema de pagamento instantâneo – PIX no Município |
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Prefeitura Municipal de Itaúna pal dress iso! SO o img ESTADO DE MINAS GERAIS “NAL TEIN? 5.866, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 9 Institui o pagamento de impostos e taxas através do Sistema de Pagamento Instantâneo — PIX no Município O Povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes legais, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna, juntamente aos demais meios de pagamento, o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza tributária ou não tributária, através do Sistema de Pagamento Instantâneo — PIX. Art. 2º O ente público que tiver autonomia financeira está autorizado a cadastrar sua chave do Sistema PIX. Art. 3º A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link específico ou outro meio, para o pagamento específico do imposto, taxa, contribuição e demais débitos. Parágrafo único. Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code ou meio especifico. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda não quitados. + Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º A ausência de regulamentação desta Lei por Decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG. 4 de novembro de 2022. Prefgito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadora: MCSS)