| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5867 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.867, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., com CNPJ de nº 04.067.378/0001-63, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.643, de 7 de julho de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 25 - novembro de 2022. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ira y uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município