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norma nº 5867/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5867 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.867, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções
Ltda., com CNPJ de nº 04.067.378/0001-63, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo
de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.643, de 7 de julho de 2021, sob pena de
revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 - novembro de 2022.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ira y
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

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