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norma nº 169/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no
Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Iaúna-MG e
estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá
outras providências”.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam acrescidas no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995,
suprimido e substituido pelo Anexo 1 da Lei Complementar n? 14, de 11 de fevereiro de 2000,
alterado pelas Leis Complementares nº 29, de 3 de dezembro de 2003, nº 35, de 2 de dezembro de
2005, nº 43, de 29 de dezembro de 2006, nº 86, de 27 de setembro de 2013, nº 106, de 28 de
setembro de 2015, nº 136, de 23 de agosto de 2018, e n7 144, de 20 de março de 2019, o
quantitativo de vagas de provimento efetivo da estrutura organizacional do Magistério dos
seguintes cargos:
I- Professor de Educação Infantil Creche/PEIL-C (20 vagas);
H - Pedagogo Escolar - ES PE (4 vagas).
Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Anos
Iniciais/Educação Física, com o quantitativo de 7 (sete) vagas, e inserido no Anexo I da Lei nº
3.023, de 27 de dezembro de 1995, suprimido e substituido pelo Anexo I da Lei Complementar nº
14, de 11 de fevereiro de 2000, com as respectivas alterações.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo mencionado no caput
deste artigo e seu respectivo padrão de vencimentos estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
Ktaúna-MG, 7 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Gnilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
PUBLICAÇÃO
Jornal OficialNe -P)
Weslei Lopes da Silva
Secretário Mumicipal de Educação
D
Funcionário Respon
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2021 -Ano XXV Nº 1.935
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021
Número de vagas: 7 (sete)
Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos, assim distribuidas:
15 horas (o equivalente a 18 horasízula) — na regência de aulas e
7 horas e trinta minutos — nas atividades da jornada extraclasse.
Forma de provimento: Concurso Público R
Mgilidias rro perolas Liconiioiiro Piso qm Tica Fi com diploma expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Vencimento: Nível PEF-M i
Descrição sintética das atribuições: Atuar como regente de aulas do componente Educação Física nas
turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Descrição detalhada das atribuições:
I - Reger aulas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de acordo com o documento curricular de
ferênci dios
TI - Desenvolver atividades inerentes 20 projeto pedagógico; |
HI - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus njunos durante o processo de ensino-aprendizagem: |
“| IV - Elaborar e implementar programas e planos, em consonância com o projeto político pedagógico da
escola; |
- Participar de reuniões de trabalhos pedagógicos e coletivos e de reuniões programadas pelo
| Colegiado; :
VI - Participar de atividades, programas e cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programado ou
indicado pela Secretaria Municipal de Educação: à
VE - Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
- | VEZ - Incumbir-se de outras atribuições previstas no Regimento Escolar
1KX- Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da
Jornal Oficial do Município de Itaúna - 17 de dezembro de 2021 -Ano XXV Nº 1.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H
(Quadro do Magistério / Anexo 1 da Lei 3.072'96 consolidado)
Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021
Magistério / Denominação dos cargos efetivos Nº de vagas Carga
horária
- Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física EA
- Professor de Educação Infantil-Creche/ PEI-C Ria
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Iniciais ENEM
- Professor de Ensino Fundamental/PEF-M — Anos Finais Hi
Jornal Oficial do Município de Itatina - 17 de dezembro de 2021 -Ano XXV Nº 1.935

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