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norma nº 5870/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5870 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAutoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ LEI Nº 5.870, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
92 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciong a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 2º
desta Lei, aos seguintes munícipes:
I- Dalton Alves Ribeiro, brasileiro, auxiliar de escritório, CPF nº 995.629.526-
49, solteiro;
H- Júlia Gabriela Alves Ventura, brasileira, servidor público, CPF nº
130.870.176-47, solteira;
Parágrafo único. A relação de lotes para permuta autorizada por esta Lei foram
previamente escolhidos pelas famílias que tiveram suas casas destruídas no período chuvoso.
Art. 2º Os imóveis objeto da permuta constituem-se dos seguintes Lotes:
I- um lote de terreno de número 03 (três), Quadra 02-A (dois A), Zona 04
(quatro), com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Carmelo
de Abreu, no Bairro Residencial Morro do Sol — 2º seção, nesta cidade, tendo 12,00 metros de
frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 02: 30,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 04; e, 12,00 metros pelos fundos
confrontando com o Lote 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob
o nº 27.410, Livro 2-DZ, fls. nº 010, de 03/04/1995, de propriedade de Dalton Alves Ribeiro, a
ser permutado pelo imóvel descrito no item II deste artigo;
II - um lote de terreno de número 019 (dezenove), da Quadra 08 (oito), com área
de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), situado na “Rua D?”, no Bairro Sion, nesta cidade de
Itaúna-MG, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 020; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 018; e,
12,00 metros pelos fundos confrontando com o Lote 06; matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna-MG sob o nº 56.202, Livro 2-JL, fls. nº 002, de 11/12/2014 de propriedade do
Município de Itaúna;
HI - um lote de terreno de número 04 (quatro), da Quadra 02-A (dois A), Zona 04
(quatro), com a área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua
Carmelo de Abreu, no Bairro Residencial Morro do Sol — 2º seção ou etapa, nesta cidade, tendo
12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o
Lote nº 03; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote nº 05; e, 12,00 metros
pelos fundos confrontando com o Lote nº 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna - MG sob o nº 23.626, Livro 2-DH, fls. nº 026, de 04/12/1991, de propriedade de
Júlia Gabriela Alves Ventura, a ser permutado pelo imóvel descrito no item IV deste artigo;
IV - um lote de terreno de número 020 (vinte), da Quadra 08 (oito), com área de
300,00 m? (trezentos metros quadrados), situado na “Rua D”, no Bairro Sion, nesta cidade de
Itaúna, MG, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 25,00 metros pela lateral direita
confrontando com o Lote 01 e 02; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote
019; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 05; matriculado no Cartório de Re-
gistro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº é Ni Livro 2-JL, fls. nº 003, de 11/12/2014 de pro-
priedade do Município de dna nú RES
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- continuação da Lei nº 5.870/22 = FI, 02 |
Art. 3º Para fins da permuta de que trata o artigo 2º desta Lei, os imóveis foram |
avaliados pela Comissão autorizada pela Portaria nº 5.944/2022, sendo os valores:
I- Lote 019, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m2................ R$ 135.000,00
II - Lote 020, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m2............... R$ 135.000,00 |
HI - Lote 003, Quadra 024 (área privada) com 360,00m?............ R$ 150.000,00 |
IV - Lote 004, Quadra 024 (área privada) com 360,00m?2............ R$ 150.000,00
Art. 4º O Executivo Municipal procederá às alterações no cadastro dos imóveis |
do Município no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. |
Parágrafo único. As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais |
e de registros correrão por conta exclusiva de cada permutante, de acordo com os imóveis |
correspondentes pela alienação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2022.
Ê dd
a res
Moreira-de Faria
Neid
Prefeito do Município de Itaúna
ecretário Municipal de Planejamento e Governo
para Soares
Procurador-Geral do Município

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