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norma nº 5871/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5871 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAltera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
| LEI Nº 5.871, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de
U/92 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à
FMT — Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se do lote de terreno
de nº 22, da Quadra 28B, Zona 03, com área de 12.888,20 m? (doze mil,
oitocentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) situado na
Rua Mário Lúcio Corradi Matos, Bairro de Lourdes, nesta Cidade, com as
seguintes medidas e confrontações: Frente: 128,90 metros confrontando
com a Rua Mário Lúcio Corradi Matos; Lateral direita, 84,40 metros
confrontando com a Rua Nicomedes Alves de Souza, mais 34,10 metros
confrontando com o Lote 224; Lateral esquerda: 137,10 metros
confrontando com a Avenida São João; Fundo: 79,25 metros confrontando
com o Lote 224; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 68.954, do Livro nº 2-LW, Folha nº 154, de 05/07/2022.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754,
de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2022.
" x
e pe
r Moreira dé Faria Dalto
Prefeito do Município de Itaúna Secretário M pal de/ Administração
uilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Nelson Eus quio Dias Júnior
Secretário Muhigipal de Esportes e Lazer

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