| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5871 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 5.871, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de U/92 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT — Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se do lote de terreno de nº 22, da Quadra 28B, Zona 03, com área de 12.888,20 m? (doze mil, oitocentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) situado na Rua Mário Lúcio Corradi Matos, Bairro de Lourdes, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 128,90 metros confrontando com a Rua Mário Lúcio Corradi Matos; Lateral direita, 84,40 metros confrontando com a Rua Nicomedes Alves de Souza, mais 34,10 metros confrontando com o Lote 224; Lateral esquerda: 137,10 metros confrontando com a Avenida São João; Fundo: 79,25 metros confrontando com o Lote 224; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 68.954, do Livro nº 2-LW, Folha nº 154, de 05/07/2022.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2022. " x e pe r Moreira dé Faria Dalto Prefeito do Município de Itaúna Secretário M pal de/ Administração uilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município Nelson Eus quio Dias Júnior Secretário Muhigipal de Esportes e Lazer