| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5877 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.877, de 15 de Dezembro de 2022 Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público Municipal para os candidatos inscritos no exame nacional do ensino médio (ENEM) nos dias de realização da prova no Município de Itaúna MG e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida, aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que obtiverem a isenção da taxa de inscrição, a liberação do pagamento de tarifa no serviço de transportes públicos de passageiro. § 1º. A isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias da realização das provas. § 2º. A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível. Art. 2º. Fica constituída, a isenção do transporte público para inscritos que iram realizar a prova e necessitam do transporte publico. Art. 3º. A isenção será concedida mediante a adoção de critérios e procedimentos aprovados pela Secretaria que gerencia o transporte público. Art. 4º. Para requerer o benefício de isenção, o interessado deverá juntar: I - cópia de documento de identificação com foto; II - comprovante de inscrição e de isenção da taxa do ENEM. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 6º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 15 de Dezembro de 2022 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ERA