| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG (Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018) e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 50/2022 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG (Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O § 3° do art. 54 da Resolução nº 06, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 - (…) (…) § 3° - A Ordem do Dia deverá ser divulgada, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas antes do início do horário da reunião ordinária, através de publicação no site/intranet da Câmara ou por meio de cópias impressas, sendo vedada qualquer alteração na mesma, após esse horário, salvo por requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou em virtude de pedido de retirada da Ordem do Dia ou de tramitação, formulado pelo autor da proposição. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2022. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente do Poder Legislativo Municipal Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Jr. Vice-Presidente Secretário