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norma nº 50/2022

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG (Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018) e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 50/2022
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna/MG (Resolução nº 06, de 21 de junho de
2018) e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O § 3° do art. 54 da Resolução nº 06, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 54 - (…)
(…)
§ 3° - A Ordem do Dia deverá ser divulgada, obrigatoriamente, 24 (vinte e
quatro) horas antes do início do horário da reunião ordinária, através de
publicação no site/intranet da Câmara ou por meio de cópias impressas, sendo
vedada qualquer alteração na mesma, após esse horário, salvo por requerimento
de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou em virtude de pedido de retirada da Ordem
do Dia ou de tramitação, formulado pelo autor da proposição.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Jr.
Vice-Presidente Secretário

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